Piso da enfermagem é aprovado pelo Senado e segue para promulgação

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20/12), a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Na semana passada, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados. A matéria segue agora para promulgação. 

Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros e enfermeiras têm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).

A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Supremo Tribunal Federal

Atualmente, o pagamento do piso está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes públicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

À época Barroso acatou o argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e sancionaram o projeto sem tomar providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS) à rede conveniada.

PEC pacifica a questão do piso na enfermagem

Com a PEC aprovada no Senado, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera ter pacificado o impasse. Na avaliação de Pacheco, o impacto do piso nacional da enfermagem para a União é muito pequeno.

Economia

O senador reconheceu, no entanto, que há um impacto severo para estados, municípios e hospitais filantrópicos, mas que a questão foi resolvida com uma série de iniciativas tomadas para compensar estados, municípios e hospitais filantrópicos para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e viabilizar o piso.

“Nada impede que, ao promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que, no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar já com o novo governo”, ressaltou Pacheco.

Para ele, a decisão do Supremo não precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no Brasil, inclusive para entes públicos, em função do impacto para a iniciativa privada, que, segundo ele, pode ter uma solução construída em 60, 90 dias.

Segundo Pacheco, a viabilização do piso para profissionais da iniciativa privada foi pauta de uma conversa recente entre ele e o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad. “Ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional.”, disse Pacheco.

Vitória da enfermagem

O texto, que tem como primeiro signatário o deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na semana passada pela Câmara e chegou ao Senado na forma do substitutivo da comissão especial à PEC 390/2014. 

A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

A aprovação da proposta foi uma reação do Congresso à decisão do STF de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.

O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a medida não cria despesas sem contrapartidas e por essa razão soluciona o impasse judicial. 

“O que ocorrerá são recursos que, até então, estavam destinados para a formação de superávits primários ou para a quitação de dívidas e passarão a ter uma destinação claramente mais útil para a sociedade”, explicou. Contarato é autor do projeto que instituiu o piso nacional salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2.564/2020 que gerou a Lei nº 14.434, de 2022). 

“Eu considero que é o instrumento que o Supremo Tribunal Federal necessita para poder destravar o piso nacional da enfermagem no Brasil, que é um desejo muito genuíno e sincero do Senado Federal desde sempre e de todos os senadores e senadoras”, disse.

Em seu voto, Contarato ressaltou que o impacto da PEC está estimado em R$ 19 bilhões. Frente a isso, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) avalia que o incremento necessário para o cumprimento do piso será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Por outro lado, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou aumento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

Teto de gastos 

De acordo com o texto, o valor destinado as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará fora do teto de gastos da União. A matéria estabelece ainda um período de transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A norma vai retirar as despesas com o piso salarial do cálculo do limite de despesas com pessoal. Dessa forma, nenhuma despesa que tenha esse objetivo será computada como gastos com pessoal no primeiro ano de vigência da emenda constitucional (EC) que resultar da PEC. No segundo ano, somente 10% das despesas serão computadas; 20% no terceiro ano e, assim, sucessivamente, com incrementos de 10% ao ano, até que a totalidade dos gastos com o piso salarial seja computada no limite de gastos com pessoal. Atualmente o limite com despesa de gasto com pessoal é de 65% da receita corrente líquida (RCL) do ente. 

“Não faz sentido incluir, de pronto, nos gastos com pessoal, as despesas para pagar o piso salarial das áreas associadas a enfermagem. Com todos os problemas citados, os estados e municípios vinham tentando se organizar para não atingir o teto de 65%. Não se pode esperar que, de uma hora para outra, consigam reorganizar suas finanças de forma a acomodar o aumento de despesas que esta PEC provocará. A proposta de escalonar seu impacto, ao longo de dez anos, é bastante razoável, pois dá tempo para se organizarem, alterando o ritmo de contratações ou de concessão de reajustes salariais”, justificou Contarato. 

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