Novo pedido de vista suspende julgamento sobre descriminalização de maconha para uso pessoal

Discussão na Corte Máxima inclui a definição de critérios para diferenciar usuários de traficantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (6/3), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O julgamento discute também o deslocamento das sanções da área criminal para a administrativa.

O pedido de vista foi feito pelo ministro Dias Toffoli, que terá mais tempo para análise do recurso. Toffoli sinalizou que entende que o tema deveria ser definido pelo Congresso Nacional.

Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites.

Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. Ele apresentou estudos que revelam os danos do uso de maconha, como a dependência em 9% das pessoas que experimentam a droga, o aumento da taxa de transtornos psiquiátricos graves e prejuízos ao sistema neuropsicomotor, dentre outros.

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Mendonça estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e propõe como parâmetro provisório a posse de 10 gramas.

No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.

Para o ministro, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes.

Argumentos a favor da descriminalização

  • A criminalização do porte de maconha para uso pessoal não tem sido eficaz na redução do consumo da droga.
  • A criminalização gera custos elevados para o sistema de justiça criminal, que poderiam ser melhor direcionados para outras áreas.
  • A criminalização estigmatiza os usuários de drogas, dificultando o acesso a tratamento e serviços de apoio.
  • A descriminalização da maconha pode gerar benefícios para a saúde pública, como a redução do consumo de outras drogas mais perigosas e a diminuição da violência.

Argumentos contra a descriminalização

  • A descriminalização da maconha pode levar ao aumento do consumo da droga, especialmente entre os jovens.
  • A maconha pode causar dependência e trazer prejuízos à saúde física e mental dos usuários.
  • A descriminalização da maconha pode enviar a mensagem de que o uso da droga é aceitável, o que pode levar ao aumento do tráfico e do consumo.

Descriminalização como melhor caminho

O julgamento do RE 635659 é um marco histórico para o debate sobre a descriminalização da maconha no Brasil. A decisão do STF terá um impacto significativo na vida de milhões de brasileiros que usam a droga.

É importante ressaltar que o debate sobre a descriminalização da maconha é complexo e não há consenso sobre a melhor forma de abordar a questão. É fundamental que sejam considerados todos os aspectos do problema, no entanto, a descriminalização é o melhor caminho que o Brasil pode tomar.

Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Recém-empossado, Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, a ex-ministra Rosa Weber, já se manifestou antes da aposentadoria.

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