Indulto natalino de Lula: o que muda e quem pode ser beneficiado pela graça presidencial?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (22/12) o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, nos termos que o Blog do Esmael havia antecipado na manhã de ontem mesmo.

O ato, previsto na Constituição, equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena.

Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

Economia

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes.

Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções.

Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.

Portanto, o indulto de Natal não deve alcançar o ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, que atirou contra agentes da Polícia Federal, no ano passado, e esses condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil.

Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por:

  • Violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Racismo
  • Crime hediondo
  • Tortura
  • Estupro
  • Latrocínio
  • Fraudes em licitação
  • Integrar organização criminosa
  • Terrorismo, entre outros.

O indulto natalino é um instrumento jurídico que pode ser usado para promover a humanização do sistema penal.

Ao conceder o perdão a condenados por crimes menores, o presidente pode contribuir para a redução da população carcerária e para a reintegração social de pessoas que já cumpriram parte da pena.

No caso do indulto concedido por Lula, o principal destaque é a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Essa medida é uma resposta aos atos golpistas de 8 de janeiro, que tentaram impedir a posse do presidente.

A exclusão de condenados por crimes ambientais e por crimes contra mulher também é importante, pois demonstra o compromisso de Lula com a defesa dos direitos humanos.

No geral, o indulto concedido por Lula é um instrumento positivo, que pode contribuir para a melhoria do sistema penal brasileiro.

Para que o indulto seja ainda mais eficaz, é importante que o governo implemente políticas públicas que contribuam para a reintegração social das pessoas beneficiadas.

Essas políticas podem incluir programas de qualificação profissional, de assistência social e de apoio psicológico.

Além disso, é importante que o governo monitore o impacto do indulto, para avaliar se ele está cumprindo seu objetivo de promover a humanização do sistema penal.

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