Hackers vandalizam e-mails de ministros do STJ e escandalizam a nação

A nação está estarrecida, escandalizada, com ataque de hackers no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação é de que o invasor criptografou todo o acervo da corte, inclusive contas de e-mails dos 33 ministros.

Na página oficial do STJ, sem entrar muito nos detalhes, reconhece que sofreu um ataque cibernético, anunciou suspensão de prazos e orientou o funcionamento de plantão urgente.

O ataque de hackers ocorreu na terça-feira (3) e não há no horizonte prazo para o site voltar a funcionar. Especialistas dizem que o servidor do STJ pode, inclusive, nunca mais ser recuperado.

A nação fica escandalizada porque se trata de um tribunal que detém informações e processos da vida de milhões de brasileiros. Pois, agora, além da insegurança jurídica, ainda temos de lidar com a insegurança cibernética. É mole?

STJ raqueado -Leia a seguir os informes do STJ

Em regime de plantão até restabelecimento da rede, STJ analisa pedidos urgentes

Funcionando em regime de plantão até a próxima segunda-feira (9/11), a atuação do Superior Tribunal de Justiça restringe-se ao exame de matérias urgentes relacionadas na Instrução Normativa 6/2012. As petições, nesse período, devem ser encaminhadas para o e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.

A prestação de tutela de urgência, a cargo do presidente do STJ, se dará exclusivamente nos seguintes casos:

Economia

1 – Habeas Corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal;

2 – Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 – Suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 – Comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal;

5 – Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.

Não serão analisados durante o regime de plantão pedidos cujo objeto não se enquadre nessas hipóteses, como prisões ou medidas cautelares decretadas ou mantidas por tribunais de segunda instância.

Restabelecimento

O regime de plantão vigora enquanto o STJ busca restabelecer os sistemas de informática após ter sido detectada uma invasão de hacker em sua rede, na última terça-feira (3/11). O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, está acompanhando o inquérito instaurado pela Polícia Federal, bem como o trabalho da STI do STJ para que a rede do tribunal volte ao seu funcionamento normal.

A Resolução STJ/GP 25/2020 suspendeu as atividades do tribunal até o dia 9/11. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação está trabalhando na recuperação dos sistemas para restabelecer todos os serviços o mais rapidamente possível.

Os prazos processuais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro (inclusive), voltando a fluir no dia 10. Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Em razão de ataque cibernético, STJ funcionará em regime de plantão até o dia 9

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão até a próxima segunda-feira (9), e durante esse período estarão suspensas todas as sessões de julgamento por videoconferência e também as sessões virtuais destinadas à apreciação de recursos internos (agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração), bem como as audiências.

As medidas, disciplinadas em resolução publicada nesta quarta-feira (4), foram adotadas em razão de uma invasão detectada na rede de informática do tribunal na tarde de terça-feira (3), quando estavam em andamento as sessões por videoconferência das seis turmas julgadoras.

O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, acionou a Polícia Federal para investigar o ataque. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas para restabelecer todos os serviços da corte o mais rapidamente possível.

Nesse período, medidas urgentes como liminares em habeas corpus serão decididas pela presidência do tribunal. As petições devem ser encaminhadas para o e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.

Prazos suspensos

Segundo a resolução, os prazos processuais administrativos, cíveis e criminais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro (inclusive), voltando a fluir no dia 10.

Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).

Ainda de acordo com a resolução, as medidas podem ser revistas a qualquer tempo, dependendo do resultado dos esforços para a normalização dos sistemas.

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