Do jeito que o diabo gosta: Câmara aprova projeto que regulamenta o lobby; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a prática do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta será enviada ao Senado.

O texto define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.

O agente público poderá ser tanto aquele que exerce mandato quanto aquele que exerce cargo, função ou emprego públicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração.

Autor da proposta, o deputado Carlos Zarattini afirmou que o objetivo é garantir a transparência nas relações entre o setor privado e o setor público. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.

Zarattini lamentou que o cadastramento dos lobistas não seja obrigatório, mas afirmou que o texto avança ao estabelecer limites na relação entre governo e setor privado.

Demanda da OCDE
O relator, Lafayette de Andrada, destacou que a aprovação da proposta é cobrada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Este projeto de lei trata de regulamentar a representação de interesses, que acontece todos os dias e é regulamentada em todos os países avançados. A OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre o tema”, disse.

Economia

Ele afirmou que a falta de normatização no Brasil é baseada em “preconceitos” contra o lobby. “Criou-se preconceitos contra essa palavra, como se fosse algo do mal, mas são atividades legitimadas. A representação de interesses é republicana, é democrática e é necessária. Quando nós estamos aqui legislando sobre qualquer assunto, é óbvio que temos de escutar a parte da sociedade que está envolvida na legislação”, disse.

Sobre a regulação do lobby

Um dos temas recorrentes na agenda dos debates públicos, frequentemente associado ao combate à corrupção e ao aprimoramento da democracia, a regulamentação do lobby é discutida na Câmara há quase 40 anos. Entenda o pano de fundo dessa discussão e como o tema é tratado em outros países.

O que é o lobby?

  • É a representação plural de interesses legítimos de empresas, categorias profissionais e organizações junto a autoridades públicas, que deve ocorrer dentro da lei e da ética.
  • Ocorre no Executivo, no Legislativo, no Judiciário, tanto no nível federal quanto nos estados e municípios, durante discussões relacionadas a políticas públicas, podendo envolver edição de normas, celebração de parcerias, realização de contratações, entre outros.

Segundo a OCDE, a regulamentação do lobby é necessária porque:

  • há risco de monopólio de influência de grupos de interesses estreitos
  • a influência pode ser indevida ao ser exercida por meio de práticas duvidosas e ilícitas
  • sem regulamentação, as políticas públicas podem ser formuladas de forma indevida, ocasionando resultados insatisfatórios e desconfiança das instituições públicas

Princípios da OCDE para regulamentação do lobby: Transparência, Integridade e Acesso.

Transparência

  • dar conhecimento público sobre a intenção dos lobistas e de quem será beneficiado pela atividade do lobby
  • garantir acesso a dados que permitam medir o impacto do lobby na decisão governamental

Integridade

  • exigir que as autoridades públicas e os lobistas sigam uma conduta ética, com regras de conduta claras para evitar atividades ilícitas
  • prevenir conflito de interesses e uso indevido de informações privilegiadas

Acesso

  • assegurar acesso amplo e irrestrito da sociedade no processo de representação de interesses, por exemplo, implementando a agenda aberta dos tomadores de decisão
  • incrementar a participação da sociedade no processo democrático, garantindo que o processo decisório não seja capturado por interesses privados

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