Dias Toffoli anula suspeição do juiz Eduardo Appio, desafeto de Sergio Moro

O ministro do STF Dias Toffoli invalidou, nesta terça-feira (19/9), a suspeição do juiz federal Eduardo Appio, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, que está afastado desde 22 de maio devido uma liminar da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Na decisão, Toffoli suspendeu o processo administrativo aberto contra o magistrado pelo TRF4 – o que abre as portas para a volta de Appio para o berço da Lava Jato.

O juiz Eduardo Appio se notabilizou nacionalmente por ser um crítico dos métodos do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR) e do ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol (NOVO), de quem ele é desafeto público.

Appio assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro deste ano e foi afastado em 22 de maio, após, segundo ele, investigar o sumiço de quase R$ 3 bilhões da conta da jurisdição, levantar segredo dos processos e tirar “esqueletos do armário” da Lava Jato.

Sobre a decisão de Toffoli

O ministro Toffoli determinou a imediata suspensão do andamento do processo administrativo disciplinar envolvendo o magistrado Eduardo Fernando Appio.

Este processo estava em andamento na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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É importante ressaltar que essa suspensão não impede a possibilidade de a Corregedoria-Nacional de Justiça avocar o caso, conforme previsto no artigo 103-B, § 4º, inciso III, da Constituição Federal.

Em relação às medidas a serem tomadas, o ministro Toffoli ordenou o seguinte:

  1. Será enviado um ofício ao eminente Corregedor-Nacional de Justiça, contendo uma cópia integral de sua decisão. Esse ofício solicitará a adoção de medidas que estejam sob a competência constitucional e legal da Corregedoria-Nacional de Justiça. Além disso, será requisitada uma cópia completa do Relatório da Correição Extraordinária realizada na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, juntamente com as informações das respectivas turmas recursais, assim que estiverem disponíveis. Também será solicitado todo o material relacionado à unidade, incluindo processos, dados e informações em posse da Corregedoria-Nacional de Justiça.
  2. Um ofício será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de comunicar a decisão do ministro Toffoli e instruir o tribunal a tomar as providências necessárias conforme estabelecido nos itens I e II da decisão. Essas providências devem ser aplicadas em todas as ações, incidentes e recursos relacionados ao caso.
  3. Após a comunicação das medidas anteriores, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal será responsável por arquivar uma cópia da decisão do ministro Toffoli nos autos do processo PET 11.793, conforme devidamente certificado.

Toffoli declarou a nulidade total da decisão que suspendeu as atividades de Appio na exceção de suspeição, e suspendeu o andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que estava em curso contra o juiz no TRF4.

Ele reiterou enfaticamente a necessidade do “devido cumprimento das decisões exaradas pelo STF, sob pena de nulidade de ofício”.

Além disso, o ministro determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe com o Supremo os resultados da correição extraordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba assim que for concluída, bem como todo o material, incluindo processos, dados e informações relacionados à unidade que possuam em seu poder.

Para fundamentar sua decisão, Toffoli destacou que o TRF4 havia declarado a suspeição de Appio, em parte, por ele ter desobedecido uma ordem do ministro Ricardo Lewandowski para suspender a tramitação de duas ações penais.

No entanto, depois de Appio ter proferido decisões nos processos da Lava Jato que correm na vara, os desembargadores Marcelo Malucelli e Loraci Flores, relatores da suspeição, também tomaram decisões sobre questões nas quais não poderiam deliberar de acordo com determinações expressas do Supremo, o que também os tornaria suspeitos.

Toffoli destacou várias situações em que os desembargadores do TRF4 têm evitado cumprir decisões sucessivas do STF, “utilizando a corte regional de diversos expedientes, jurisdicionais e administrativos, no intuito de fazer valer suas decisões”.

Além disso, o ministro utilizou como argumento prévios achados de uma correição na 13ª Vara Federal de Curitiba feita pelo CNJ, indicando falta de cautela, transparência, imparcialidade e prudência por parte dos magistrados que atuaram na operação Lava Jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petrobras e outras empresas antes do trânsito em julgado das sentenças, que deveriam retornar ao interesse de entes privados.

Toffoli enfatizou que não faz sentido que apenas o juiz Eduardo Appio seja investigado disciplinarmente pelo TRF4, enquanto reclamações disciplinares contra os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Marcelo Malucelli, bem como uma contra a juíza Gabriela Hardt, estejam sendo analisadas pelo CNJ.

Ele defendeu que todos os procedimentos deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, a fim de viabilizar uma análise conjunta, seguindo a prática em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal.

Consequências e repercussões

A declaração de suspeição de Appio pelo TRF4 contrariou a jurisprudência da própria corte e foi interpretada como uma resposta à decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que declarou a imprestabilidade das provas produzidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli tomou medidas adicionais, oficiando a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para identificar quais agentes públicos atuaram no acordo sem seguir os trâmites formais e tomar as medidas necessárias para apurar responsabilidades.

Advogados afirmaram que a decisão de Toffoli tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela Lava Jato.

Menos de 12 horas após a decisão de Toffoli, a 8ª Turma do TRF4, por unanimidade, declarou a suspeição de Appio, o que resultou na anulação de todas as suas decisões na Lava Jato.

No entanto, essa decisão também alterou a jurisprudência que vinha sendo seguida para negar declarações de parcialidade de magistrados que atuaram na operação.

O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes descrito no Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, contrariando a posição consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2016.

A 8ª Turma do TRF4 não havia aplicado essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da Lava Jato na corte.

O problema reside no fato de que o desembargador Marcelo Malucelli é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia.

A ele é atribuída uma decisão que ordenou a prisão do advogado Rodrigo Tacla Duran, mesmo o caso estando sob análise do Supremo Tribunal Federal.

O desembargador nega ter dado tal ordem e pediu afastamento dos processos relacionados à Lava Jato após a divulgação desses fatos.

Diálogos entre procuradores da extinta Lava Jato sugerem que Malucelli colaborou com membros do Ministério Público para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro em 2019.

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF4, mesmo havendo impedimentos devido à atuação de seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não pode atuar em processos nos quais seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, tenha atuado como defensor, advogado, membro do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito.

Luciano Flores teve participação em investigações sensíveis, o que levou Loraci Flores a se declarar impedido de julgar casos envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

A decisão de Toffoli de anular a suspeição de Appio é mais um capítulo nesse enredo em constante mutação, que é acompanhado pelo Blog do Esmael em tempo real.

[Aqui você lê a íntegra da decisão de Toffoli]

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Uma resposta para “Dias Toffoli anula suspeição do juiz Eduardo Appio, desafeto de Sergio Moro”

  1. Até quando vão deixar o ex-juiz e futuro ex-senador, ficar manipulando para não cair como seu comparsa Deltan caiu. Será que a justiça brasileira é tão cega assim ou lenta, pois, faz tempo que se provou que fizeram uma grande maracutaia e incriminaram o atual Presidente da República, sem provas ou melhor dizendo com provas forjadas, e beneficiaram o PIOR Presidente que o Brasil já teve em sua história. O tal Bolsonaro, que até hoje vive as custas do erário público, ficou milionário e ninguém vê isso como corrupção. Ah!! Sei. Dizem que a fortuna que ele ameliou para si e seus familiares, são frutos dos seus soldos de militar da reserva e de ex-vereador, deputado estadual, deputado federal e presidente. Bem, não precisa ser um gênio da matemática para ver que está conta dele não bate com os valores de seus bens patrimoniais. Bom só pelo caso da jóias sauditas, já dá para saber como ele conseguiu tanta grana assim em 30 e poucos anos atuando só na política e como ex militar aposentado. E tem gente que foi às ruas defender este LADRÃO. E acreditaram no Moro e Deltan, seus cumplices. Só quero JUSTIÇA E EM PRIMEIRO LUGAR, PELAS MEMÓRIAS DAS 700 MIL ALMAS E SONHOS QUE ELE SURRUPIOU NA PANDEMIA, JUNTO COM SEUS CUPINCHAS DO ESQUEMÃO PARA DERRUBAR UMA PRESIDENTE ELEITA E PRENDER UM CANDIDATO NA ÉPOCA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

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