Deu ruim para Bolsonaro. TSE proibiu uso de imagens do 7 de Setembro

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, determinou que a campanha do presidente cessante e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) pare de utilizar na propaganda eleitoral imagens do evento cívico-militar, no 7 de Setembro, que comemorou o Bicentenário da Independência do Brasil.

O ministro do TSE  reconheceu “indícios robustos da prática de condutas com potencial abusivo” e ilícitas pelo presidente Jair Bolsonaro e concedeu liminar em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, liderada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin.

A decisão do ministro do TSE assinada neste sábado (10/09) também determina à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), emissora estatal, que suspenda a veiculação de vídeo de cobertura do evento no canal de YouTube da TV Brasil, até que ele seja editado para retirar trechos em que há indevida divulgação do presidente. 

“Em análise perfunctória, é possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do Presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva, em vídeo disponibilizado no canal de youtube da TV Brasil que conta hoje com quase 400.000 visualizações”, decidiu o ministro Benedito Gonçalves, em um trecho da peça.

Segundo o ministro do TSE, Bolsonaro esteve à frente das comemorações do Bicentenário da Independência por sua condição de agente público, e o uso dessas imagens para promoção da campanha desrespeita a igualdade de condições com outros candidatos.

“A inicial foi instruída com farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial foi iniciativa do próprio Presidente candidato à reeleição, que chegou a utilizar inserções de propaganda eleitoral para convocar o eleitorado a comparecer à comemoração do Bicentenário, em vinheta que confere destaque à sua presença em Brasília, pela manhã, e no Rio de Janeiro, à tarde”, afirma o ministro na decisão.

Economia

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, acrescenta. O ministro deu prazo de 5 dias para os 18 investigados na ação apresentarem defesa.

Para os representantes jurídicos da coligação, a decisão reconhece os claros abusos dos atos de 7 de setembro. ”Houve confusão inequívoca da figura do presidente com a do candidato, em eventos oficiais transformados em comícios que contaram com o uso da máquina pública, de recursos públicos e do aparato estatal, inclusive de comunicação, o que justifica a concessão da liminar para evitar maiores estragos nas condições de igualdade no processo eleitoral, que devem ser resguardadas por princípio”, afirmam os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins.

A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é formada pelos partidos PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.

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