Desrespeito da ANTT a determinações do TCU sobre concessão de rodovias no Paraná, denunciam deputados

O Tribunal de Contas da União (TCU) foi alertado por meio de um ofício protocolado na segunda-feira (21/8), que descreve com rigor as discordâncias quanto ao edital do Lote 1 do programa de concessão de rodovias do Paraná (PRVias).

Os signatários deste documento, os deputados Arilson Chiorato (PT), Luiz Cláudio Romanelli (PSD), Evandro Araújo (PSD) e Tercílio Turini (PSD), destacam as ações não cumpridas por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no que diz respeito às determinações do Acórdão 2379/2022 do TCU.

O Acórdão 2379/2022, aprovado pelo pleno do Tribunal de Contas da União, é o ponto central do debate.

Este documento é embasado no Relatório de Acompanhamento da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil.

Os deputados manifestam inquietação quanto ao fato de que a ANTT não atendeu a uma série de determinações e recomendações desse Acórdão.

Estas incluem aspectos cruciais, como a atualização cadastral das rodovias a serem licitadas, informações relacionadas às desapropriações e a correta identificação das obras executadas por terceiros.

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Edital 01/2023: análise crítica e deficiências evidentes

O edital 01/2023, publicado pela ANTT em 12 de maio, é submetido a um escrutínio detalhado pelos deputados.

A análise aponta para a negligência de pelo menos oito determinações expressas pelo TCU.

Destaca-se que a ANTT, apesar de seu papel central na concessão, não cumpriu as determinações cruciais que garantiriam transparência, conformidade e legalidade ao processo.

A deficiência na atualização cadastral das rodovias, ausência de informações sobre desapropriações e a falta de clareza quanto às obras realizadas por terceiros são apenas alguns exemplos da inadequação deste edital.

O papel constitucional do TCU e suas implicações

O ofício protocolado pelos deputados estaduais não apenas identifica as falhas, mas também delineia claramente o papel constitucional do TCU.

O tribunal é reforçado como a entidade com competências constitucionais de controle externo, o que abrange dimensões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais da administração pública federal.

Nesse contexto, os parlamentares encorajam o TCU a adotar medidas necessárias para resguardar a legalidade e o interesse público na concessão de rodovias do Paraná.

Determinações e recomendações ignoradas: um alerta necessário

O documento protocolado destaca algumas das determinações fundamentais do Acórdão 2379/2022.

Entre elas, a ANTT é instada a atualizar as informações cadastrais das rodovias a serem licitadas, garantindo transparência e clareza aos interessados.

Além disso, a inclusão integral dos valores referentes às desapropriações nos cálculos contratuais é uma recomendação crucial para evitar distorções no processo de concessão.

Desafios e oportunidades: deficiências nas obras e na regulamentação

O acórdão também aborda a definição de conceitos-chave, como obras do poder concedente, obras do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e obras executadas por terceiros.

A ANTT é instruída a ajustar o modelo econômico-financeiro, evitando duplicações de investimentos em projetos específicos, como a terceira faixa da BR-277 e a duplicação da PR 092.

Adicionalmente, recomendações como a reapresentação do projeto à sociedade paranaense e a conclusão da regulamentação necessária para garantias de execução do contrato são enfatizadas.

Deputados provocam o TCU para ação

Os deputados estaduais encerram seu ofício ao TCU reforçando a importância das medidas de fiscalização e regulamentação.

Eles clamam por uma atuação ativa do tribunal, dada sua responsabilidade constitucional, na promoção da legalidade, transparência e eficiência na concessão de rodovias no Paraná.

A voz desses legisladores ecoa a necessidade de um processo que assegure a confiança dos cidadãos e promova o interesse público.

Abaixo as ilegalidades!

Em síntese, o ofício protocolado pelos deputados estaduais ressalta de forma incisiva a inobservância das determinações e recomendações do TCU por parte da ANTT na concessão de rodovias do Paraná.

O documento apresenta uma análise detalhada das falhas do edital 01/2023 e enfatiza o papel constitucional do TCU na fiscalização e garantia de legalidade.

Com uma visão crítica e embasada, os parlamentares chamam à ação, buscando assegurar que o processo de concessão seja conduzido de acordo com os princípios da transparência e interesse público.

O que você precisa saber sobre as irregularidades na concessão de rodovias no Paraná, segundo dos deputados estaduais:

  • Um ofício foi protocolado no Tribunal de Contas da União (TCU) pelos deputados estaduais do Paraná, Arilson Chiorato (PT), Luiz Cláudio Romanelli (PSD), Evandro Araújo (PSD) e Tercílio Turini (PSD).
  • Os deputados alertaram o TCU sobre o descumprimento, por parte da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), das determinações e recomendações do Acórdão 2379/2022.
  • O edital 01/2023 publicado pela ANTT foi considerado deficiente pelos parlamentares, pois não atendeu a pelo menos oito determinações expressas do TCU.
  • Os deputados enfatizam a competência legal do TCU para autorizar processos do Programa Nacional de Desestatização (PND) e destacam deficiências como falta de atualização cadastral das rodovias, informações sobre desapropriações e obras executadas por terceiros.
  • Os parlamentares solicitam que o TCU adote medidas para resguardar a legalidade e o interesse público, considerando suas competências constitucionais de controle externo.
  • O ofício inclui o texto do Acórdão 2379/2022, que determina à ANTT a atualização cadastral das rodovias a serem licitadas para evitar questionamentos futuros.
  • Os deputados também apontam a não inclusão total dos valores referentes às desapropriações nos cálculos contratuais, em desacordo com o acórdão do TCU.
  • O TCU estabeleceu que a ANTT deveria definir o conceito de obras do poder concedente e do DER, além de ajustar o modelo econômico-financeiro para evitar duplicidades nos investimentos previstos em obras específicas.
  • O Acórdão do TCU recomenda que a ANTT apresente o projeto à sociedade paranaense, divulgando novos patamares tarifários e alterações realizadas, e finalize a regulamentação para garantias de execução do contrato antes da licitação da PR Vias.

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