Desconstruindo a demagogia do Estadão: A defesa necessária de Zanin para o STF

O editorial do Estadão intitulado “Senado tem o dever de rejeitar Zanin“, nesta quarta-feira (21/6), busca criticar a indicação de Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal (STF) de maneira desequilibrada e tendenciosa. No texto, são levantadas duas supostas razões para rejeitar sua nomeação, mas vale a pena analisá-las com mais cuidado.

Primeiramente, o editorial destaca que a indicação de Zanin é uma afronta à Constituição, argumentando que ele não possui notável saber jurídico e seu único qualificativo é ter sido advogado pessoal do presidente Lula. No entanto, essa afirmação é simplista e desconsidera o fato de que Zanin possui uma sólida trajetória profissional na área do Direito, sendo reconhecido por sua atuação na defesa de direitos fundamentais e no campo do direito penal.

Preliminarmente, vale destacar que Zanin simplesmente desmontou a farsa da Lava Jato e a “Republiqueta de Curitiba” liderada pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR) e o ex-deputado cassado Deltan “Pix” Dallagnol (PODE-PR). Nos últimos 9 anos, a força-tarefa era um fetiche vendido pelo Estadão e toda a velha mídia para garantir as classes dominantes, o mercado financeiro, no comando do Orçamento da União.

Além disso, alegar que a indicação de Zanin representa um deboche com o Supremo e com a Constituição é uma interpretação tendenciosa e exagerada. É importante lembrar que o papel do Senado na avaliação de indicados ao STF é justamente garantir que as nomeações estejam em conformidade com a Constituição, e cabe aos senadores analisar o currículo, a experiência e as qualificações dos indicados, levando em consideração critérios técnicos e jurídicos.

Quanto ao fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicar Zanin para o Supremo, é importante ressaltar que essa é uma prerrogativa constitucional do mandatário, exercida de forma discricionária. Talvez o editorialista do Estadão não esteja familiarizado com a Constituição, o que leva a afirmações infundadas.

Em segundo lugar, o editorial argumenta que Zanin não possui o “notável saber jurídico” exigido pela Constituição para ocupar uma vaga no STF. No entanto, essa afirmação é subjetiva e não leva em conta a trajetória acadêmica e profissional do advogado. Zanin é reconhecido por sua expertise jurídica e sua atuação na área dos direitos humanos.

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É importante ressaltar que a avaliação do saber jurídico de um indicado ao STF deve ser realizada de maneira imparcial, considerando suas realizações profissionais, publicações acadêmicas e atuação em casos relevantes. A indicação de Zanin foi feita com base nesses critérios, e cabe ao Senado, durante a sabatina, avaliar de forma justa e transparente suas qualificações.

Por fim, o editorial sugere que a imparcialidade da Justiça ficará comprometida com a nomeação de Zanin. No entanto, é importante destacar que a imparcialidade não é um atributo exclusivo de um único ministro, mas sim uma qualidade que deve ser mantida por todos os membros do STF. Cabe aos ministros, individualmente e como colegiado, garantir a imparcialidade e a independência do tribunal em todas as suas decisões.

Portanto, é injusto e precipitado afirmar que a nomeação de Zanin comprometerá a imparcialidade do STF. O trabalho do Supremo é regido por princípios e fundamentos constitucionais, e a atuação dos ministros deve ser analisada em sua totalidade, levando em consideração seu compromisso com a Constituição e sua capacidade de tomar decisões fundamentadas e justas.

Ao contrário do que o editorial sugere, a indicação de Cristiano Zanin para o STF representa uma oportunidade de enriquecer o tribunal com um profissional experiente e comprometido com a defesa dos direitos e garantias fundamentais. Caberá ao Senado, por meio de um processo democrático e transparente, avaliar suas qualificações e decidir de forma responsável sobre sua nomeação.

Dessa forma, é necessário evitar análises enviesadas e garantir que o debate em torno das nomeações para o STF seja pautado por critérios objetivos e respeito às instituições democráticas.

Portanto, menos extremismo e ódio, mais Zanin no STF.

[Em tempo: o Estadão recorreu à anacrônica decisão do Supremo, de 1894, qual seja, voltou 129 anos na história para fundamentar sua opinião contrária a Zanin; apenas um indicado não passou pelo Senado, o médico Cândido Barata Ribeiro, porque não possuía “notório saber jurídico” – o mesmo mimimi do jornalão paulistano.]

Assistir ao vivo – sabatina de Zani na CCJ do Senado:

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