Os deputados estaduais do Paraná, da bancada de oposição, impetraram um mandado de segurança urgente contra a inclusão do Projeto de Lei Ordinária nº 345/2024 na pauta de votação da Assembleia Legislativa do Paraná. Este projeto de lei, de iniciativa do governador do estado, Ratinho Junior (PSD), visa instituir o Programa Parceiro da Escola, permitindo parcerias com entidades privadas para a gestão das escolas públicas, ou seja, a privatização de escolas da rede pública estadual.
O mandado de segurança alega que o projeto de lei apresenta diversos vícios formais e procedimentais, violando o devido processo legislativo. Segundo os deputados, a proposta não incluiu uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro, necessária para projetos que criam ou aumentam despesas públicas, conforme previsto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os impetrantes argumentam que a inclusão do projeto na pauta da Assembleia sem a devida análise pela Comissão de Finanças e Tributação compromete a transparência e a legalidade do processo legislativo. A proposta não foi acompanhada da documentação necessária, como relatórios detalhados sobre o impacto financeiro, o que impede uma avaliação completa e transparente pelos parlamentares e pela sociedade.
Outro ponto importante destacado no mandado de segurança é a tramitação acelerada do projeto em regime de urgência. O governador do Paraná justificou a urgência com a importância da matéria, mas não apresentou critérios objetivos que justifiquem tal medida. A rapidez do trâmite, de apenas três dias úteis entre o protocolo e a votação, é vista pelos deputados como uma forma de burlar o amplo debate e a fiscalização legislativa.
O Projeto de Lei nº 345/2024 propõe a criação do Programa Parceiro da Escola, que permitiria à Secretaria de Estado da Educação celebrar contratos com entidades privadas para a gestão das escolas públicas. O projeto visa, supostamente, modernizar a administração escolar e melhorar o processo didático, desonerando os gestores escolares das atividades burocráticas.
Os deputados argumentam que, apesar de afirmar que o objetivo é desonerar os gestores escolares, o projeto interfere diretamente no aspecto pedagógico, permitindo que entidades privadas estabeleçam metas e estratégias pedagógicas. Além disso, a contratação dessas entidades implica em novas despesas, que não foram adequadamente previstas ou justificadas no projeto, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os deputados solicitaram a concessão de uma medida liminar para suspender a tramitação do projeto até que sejam cumpridas todas as exigências legais, incluindo a apresentação de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a análise pela Comissão de Finanças e Tributação. Eles também pedem a suspensão da discussão e votação do projeto prevista para 3 de junho de 2024.
A medida liminar é essencial para garantir que o projeto de lei não seja votado sem a devida análise e transparência, evitando possíveis danos irreparáveis ao sistema de educação pública do Paraná. A urgência do pedido se justifica pela iminência da votação e pelos vícios formais identificados, que podem comprometer a legalidade e a eficácia do projeto.
O mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais do Paraná representa uma importante ação para garantir a transparência e a legalidade no processo legislativo. A inclusão do Projeto de Lei nº 345/2024 na pauta de votação da Assembleia Legislativa sem a devida análise e documentação necessária viola princípios fundamentais do processo legislativo e pode resultar em graves consequências para o sistema de educação pública do estado.
A ação busca suspender a tramitação do projeto até que sejam cumpridas todas as exigências legais, assegurando que qualquer mudança na gestão das escolas públicas seja feita de forma transparente e responsável. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná será crucial para determinar o futuro do projeto e garantir o cumprimento das normas constitucionais e legais.
Informações sobre o mandado de segurança
Quem: Deputados estaduais do Paraná, incluindo Ana Júlia Pires Ribeiro, Antenor Gomes de Lima, Arilson Maroldi Chiorato, Jorge Gomes de Oliveira Brand, José Rodrigues Lemos, Luciana Guzella Rafagnin, Maurício Thadeu de Melo e Silva, e Renato de Almeida Freitas Junior, impetraram um mandado de segurança.
O que: Ação judicial contra a inclusão do Projeto de Lei nº 345/2024 na pauta da Assembleia Legislativa do Paraná.
Quando: O projeto foi protocolado em 27 de maio de 2024, e a sessão para discussão e votação está marcada para 3 de junho de 2024.
Onde: Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Por que: Os deputados alegam que o projeto de lei apresenta vícios formais e procedimentais.
Como: Por meio de uma ação judicial com pedido liminar sem ouvir a outra parte.
[Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial do mandado de segurança.]
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




