CNH provisória e multa por infração grave: entenda a legalidade da expedição da habilitação definitiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) examina na terça-feira (28/2), no âmbito da Primeira Turma, um Agravo em Recurso Especial (AREsp 584752) sobre a legalidade da expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva para um indivíduo que recebeu uma multa por infração grave de natureza administrativa enquanto possuía uma CNH provisória.

O que você precisa saber sobre CNH provisória

  • CNH provisória é emitida para condutores novatos, com validade de um ano, e possui algumas restrições.
  • Caso o condutor com CNH provisória cometa uma infração de trânsito grave, a legislação permite que a CNH provisória seja suspensa ou cassada.
  • É necessário que o condutor cumpra todas as penalidades impostas antes de solicitar a emissão da CNH definitiva.
  • O AREsp 584752 discute a legalidade da emissão da CNH definitiva para condutores que cometeram infrações enquanto possuíam CNH provisória.
  • Cada caso é analisado de forma individual, e a decisão final depende das particularidades de cada situação.

Em geral, a CNH provisória é emitida para condutores novatos, com validade de um ano, e possui algumas restrições, como a obrigatoriedade de dirigir acompanhado por um condutor habilitado e a proibição de conduzir veículos de carga ou passageiros.

No entanto, caso o condutor com CNH provisória cometa uma infração de trânsito grave, a legislação permite que a CNH provisória seja suspensa ou cassada. Nesse caso, o condutor deve cumprir as penalidades e aguardar o prazo estabelecido para solicitar uma nova habilitação.

A questão levantada no AREsp 584752 é se o condutor que recebeu uma multa enquanto possuía CNH provisória pode ter sua habilitação definitiva emitida antes de cumprir todas as penalidades impostas.

Segundo a legislação de trânsito brasileira, é necessário que o condutor cumpra todas as penalidades impostas antes de solicitar a emissão da CNH definitiva. Portanto, caso o condutor ainda esteja cumprindo penalidades decorrentes de infrações cometidas enquanto possuía CNH provisória, não é legal a emissão da CNH definitiva.

Sendo assim, o AREsp 584752 [aqui você lê o inteiro teor] discute a interpretação da legislação de trânsito em relação à emissão de CNH definitiva para condutores que cometeram infrações enquanto possuíam CNH provisória. É importante ressaltar que cada caso é analisado de forma individual, e a decisão final depende das particularidades de cada situação.

Economia

Entenda o que é AREsp

AREsp é a sigla para Agravo em Recurso Especial, um tipo de recurso utilizado no âmbito do Poder Judiciário para questionar decisões que negaram seguimento ou não conheceram um recurso especial apresentado anteriormente.

O recurso especial é um instrumento utilizado pelas partes de um processo para recorrer de decisões proferidas pelos Tribunais Estaduais ou Federais que alegadamente violam normas federais, como a Constituição Federal, leis federais ou tratados internacionais. O Agravo em Recurso Especial, por sua vez, é uma forma de contestar decisões que negaram seguimento ou não conheceram o recurso especial interposto, ou seja, decisões que impediram a análise do mérito do recurso.

O AREsp é apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como objetivo revisar a decisão que negou seguimento ou não conheceu o recurso especial. Para tanto, é necessário que a parte demonstre que a decisão questionada viola normas federais e, ainda, que haja divergência jurisprudencial sobre a questão, ou seja, que haja decisões divergentes em Tribunais diferentes sobre o mesmo tema.

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