
Ao julgar o pedido inviável, o ministro destacou que o advogado autor do HC não mantém qualquer vínculo profissional com Moro. Segundo o ministro, o Supremo, em casos como este, tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente.
“É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora impetrante”, afirmou o ministro.
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Ainda que o pedido fosse autorizado, Celso de Mello concluiu que o HC seria inviável por ir contra a vocação constitucional do Habeas Corpus, que é a tutela da liberdade de locomoção física dos indivíduos.
“Como se sabe, a ação de ‘habeas corpus’ destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou.
O Intercept tem publicado uma série de reportagens expondo mensagens trocadas entre o procurador Deltan Dallagnol e outras figuras do Judiciário, inclusive o ex-juiz e ministro da Justiça, Sergio Moro, para combinar a atuação na operação “lava jato”.
As informações são do Conjur.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.



