O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal.
Bolsonaro tenta escapar de todas as maneiras de depor sob vara no STF.
O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse que levará o caso ao plenário e realmente for encaminhado para ele relatar.
“Se cair comigo, levarei ao plenário”, adianta o ministro, que tem assumido todas as relatorias de Celso de Mello. O decano está de licença médica e, como praxe, seus processos são enviados ao colega mais antigo da corte.
Celso de Mello, em decisão na semana passada, determinou que o presidente Jair Bolsonaro fosse depor à PF sob vara, isto é, negou a possibilidade de depoimento por escrito.
A PF estabeleceu ao presidente Bolsonaro três opções de datas: 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h.
Sob vara, Bolsonaro diz que não quer depor de jeito de nenhum. Eis o dilema.
Depor sob vara, o que é e qual a origem da expressão?
Depor “debaixo de vara” era o mesmo que à força. Surgiu nas Ordenações Filipinas, por volta do século XVI.
O art. 95 do Código de Processo Criminal do Império, de 1832, era taxativo:
Art. 95. As testemunhas, que não comparecerem sem motivo justificado, tendo sido citadas, serão conduzidas debaixo de vara, e soffrerão a pena de desobediencia.
Porém, no século XX, o termo debaixo de vara desapareceu para ceder lugar para a condução coercitiva (“condução sob vara”).
No atual Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), de 1941, com outra redação, o art. 218 ainda estabelece:
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
A condução coercitiva também tem previsão no tribunal do júri, conforme o §7o do art. 411 do CPP: Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer”.
Entretanto, há um alento para o presidente Jair Bolsonaro. Ele pode se valer da inconstitucionalidade da “condução coercitiva” para interrogatórios declarada pelo STF, em 2018, em virtude das arbitrariedades da força-tarefa Lava Jato.
Os advogados do presidente terão de mostrar o nexo entre o atual caso com a inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal.
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Por que Moro não precisa fazer exame da OAB para advogar?
Diversos leitores perguntam ao Blog do Esmael ‘como é possível o ex-juiz Sérgio Moro, que não fez exame da OAB, começar advogar desde já?’ Os jornalões da velha mídia até dizem que Moro já possui escritório e tal.
O provimento 144/2011, que trata do Exame da OAB, no artigo 6º, discorre que ficam dispensados de realizar o Exame da Ordem, membros da Magistratura (juízes).
“§ 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB. (NR. Ver Provimento 167/2015)”, diz um trecho do dispositivo.
Portanto, agiu corretamente a OAB do Paraná quando forneceu ao ex-juiz Sérgio Moro a carteira de advogado nº 105239.
De acordo com a inscrição de Moro, seu escritório de advocacia fica no bairro Bacacheri, região que ele reside em Curitiba.
Um dos primeiros clientes de Sérgio Moro é o presidente da ABRABAR (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Fabio Aguayo, um de seus mais fiéis defensores na política do Paraná.
Além de advogar na capital paranaense, o ex-juiz Sérgio Moro também está de olho em um cargo eletivo nas eleições de 2022.
O primeiro projeto é tentar eleger-se presidente da República, removendo da cadeira, no Palácio do Planalto, o atual presidente Jair Bolsonaro.
Caso a ideia de ir para Brasília bata na trave, Moro tem como “Plano B” a disputa pelo Palácio do Iguaçu –a sede do governo do Paraná. Nesse cenário, o ex-juiz terá como adversário o atual governador Ratinho Junior (PSD).
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Globo sofre derrota para os Bolsonaro, reconhece Jornal Nacional
O Jornal Nacional reconheceu na edição desta quarta-feira (16), à noite, que a TV Globo sofreu mais uma importante derrota para o clã Bolsonaro.
Coube ao jornalista William Bonner, da bancada do JN, ler solenemente que o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) manteve a liminar proibindo a TV de divulgar informações sobre a “rachadinha” do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.
“Desembargador mantém liminar que proíbe TV Globo de divulgar informações sobre inquérito”, disse Bonner na “escalada” do JN.
A Globo se referia ao desembargador Fábio Dutra, do TJ-RJ, que negara recurso da TV Globo e manteve a censura imposta à emissora para divulgar informações sobre as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro conduzidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Embora a Globo não seja solidária nunca, nem no câncer, o Blog do Esmael é contrário a qualquer tipo de censura. A liberdade de expressão é um direito de primeira geração conquistado ainda no âmbito do liberalismo, na Revolução Francesa, que precede o Estado Social.
O presidente Jair Bolsonaro, a seu estilo, comemorou o triunfo do “Zero Um” sobre a Globo.
“Os esquemas bilionários da Globo”, escreveu o presidente. “Corrupção para valer é com a família Marinho”, cravou Bolsonaro, recomendando uma reportagem da TV Record.
Assista ao vídeo:
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.