Bolsonaro inelegível: ex-presidente espera pedido de vista no TSE de ministro do Lollapalooza

Acredite. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) busca nesta terça-feira (27/6) uma sobrevida no julgamento de sua inelegibilidade no TSE. Ele conta com pedido de vista de um ministro bolsonaro, que não é Kassio Nunes Marques.

Bolsonaro imagina a paralisação do julgamento, hoje, com o pedido de vista de Raul Araújo após a leitura do voto proferido pelo relator Benedito Gonçalves – o mesmo que recomendou a cassação do ex-deputado Deltan Dallagnol (PODE-PR).

Na semana passada, o ex-presidente deu com a língua nos dentes e expressou durante entrevista à Rádio Gaúcha, em Porto Alegre, o que ele espera no julgamento desta terça.

“O primeiro ministro a votar depois do relator, o ministro Benedito, é o ministro Raul. Ele é conhecido por ser um jurista com bastante apego à lei. Apesar de estar em um tribunal político eleitoral, há uma possibilidade de ele pedir vista. Isso é bom porque ajuda a gente a ir clareando os fatos”, disse Bolsonaro na sexta-feira (23/6).

No entanto, um pedido de vista pode retardar o julgamento em até 60 dias.

No ano passado, o ministro Raul Araújo proibiu que a contora Pablo Vitar levantasse uma bandeira com a imagem de Lula no festival Lollapalooza em São Paulo. Na época, ele atendeu a um pedido de censura do PL e o caso teve repercussão negativa para o magistrado.

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Além disso, Araújo foi contrário à multa de R$ 22,9 milhões imposta ao PL pelo TSE, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, por pedir anulação de votos em urnas eletrônicas.

O julgamento prosseguirá hoje com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, seguido pelos demais ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

O TSE destinou três sessões para a análise do processo, incluindo a sessão de quinta-feira, dia 29 de junho.

O que é e como funciona o pedido de vista no TSE

O pedido de vista no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é um procedimento que ocorre durante o julgamento de um processo. Quando um ministro solicita o pedido de vista, significa que ele deseja ter mais tempo para analisar o caso em questão antes de proferir seu voto final. O pedido de vista é uma prerrogativa dos ministros e tem como objetivo garantir uma análise mais aprofundada e cuidadosa dos elementos e argumentos apresentados.

No contexto atual, o pedido de vista tem sido mencionado no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro. O TSE está analisando uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questiona o ex-presidente por suposto uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder político em relação a declarações feitas durante uma reunião com embaixadores em julho de 2022.

Durante o julgamento, o relator apresenta seu voto e, em seguida, os demais ministros têm a oportunidade de se manifestar. Nesse contexto, existe a expectativa de que um dos ministros faça um pedido de vista, solicitando mais tempo para analisar o caso antes de emitir seu voto.

O pedido de vista é uma prática comum no sistema judiciário brasileiro, permitindo que os magistrados tenham uma compreensão mais completa dos argumentos apresentados, além de garantir o exercício pleno do direito de defesa e a análise criteriosa dos elementos envolvidos no processo.

Duração do pedido de vista

Em fevereiro deste ano, o TSE aprovou alterações no Regimento Interno da Corte e estabeleceu prazo para a devolução de processos com pedidos de vista – isto é, quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso –, suspendendo o respectivo julgamento.

Pela nova instrução, os magistrados terão um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A resolução foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a nova regra, o prazo ficará suspenso nos períodos de recesso ou de férias coletivas e poderá ser prorrogado, uma única vez, mediante manifestação fundamentada da ministra ou do ministro vistor à Presidência do Tribunal.

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