Argentina diz que epidemia no Brasil põe região em risco

O presidente argentino Alberto Fernández, em entrevista a uma rádio de Buenos Aires, voltou criticar a negligência do governo brasileiro no combate ao coronavírus, aumentando o coro de países vizinhos preocupados com a rápida disseminação da covid-19 na região do Mercosul.

Fernández revelou que o assunto vem sendo tema frequente de conversas entre chefes de governo de países vizinhos. “Já falei com Piñera (presidente do Chile) e com Lacalle (presidente do Uruguai). É claro que o Brasil representa um risco”.

O presidente argentino concedeu entrevista nesta quarta (6) à Rádio Con Vos, da capital portenha, quando pontuou as duras medidas de quarentena, em contraponto com a frouxidão negacionista de seu colega brasileiro Jair Bolsonaro.

Em 20 de março, quando as autoridades argentinas registravam 128 casos e 3 mortes, Fernández endureceu ainda mais o isolamento, decretando uma quarentena compulsória e fechando as fronteiras. Foi a primeira medida radical no combate à pandemia, adotada no momento que o Brasil contabilizava quatro mortes e o presidente Jair Bolsonaro tentava minimizar o problema.

Criticado pelos oposicionistas pelo fechamento de setores não essenciais –a exemplo de bolsonaristas no Brasil–, o presidente Alberto Fernández tem na ponta da língua os argumentos: “Da morte não se volta, mas a economia se recupera”, afirma. Ao defender o isolamento social, alegando que a escolha entre quarentena e economia era “um falso dilema”. “Prefiro 10% a mais de pobres do que 100 mil mortos pelo coronavírus na Argentina.”

O rígido controle surtiu efeito no país vizinho. Até esta quarta-feira, 6, as autoridades de saúde da Argentina registravam 5 mil casos e 264 mortes – 6 óbitos em cada milhão de habitantes. Enquanto isso, a disseminação do vírus avançou um pouco mais no Brasil, ultrapassando 120 mil casos e 8 mil mortes – 38 óbitos em cada milhão de pessoas.

Economia

Fernández abriu fogo contra Bolsonaro, durante a entrevista, ao afirmar que não entendia como o Brasil agia com tanta irresponsabilidade. “O Brasil faz fronteira com toda a América do Sul, menos com Chile e Equador. Na Argentina, entram muitos caminhões brasileiros que vêm de São Paulo, que é o lugar mais infectado do Brasil.”

“Temo que, com esta lógica, o Brasil entre no mesmo espiral de contágios em que entraram Espanha, Itália e EUA, que declararam a quarentena quando já era tarde”, disse o presidente da Argentina.

Para deixar claro que não se trata de uma posição ideológica de Alberto Fernández, contra Bolsonaro, o governo do direitista Lacalle Pou no Uruguai também segue na mesma vibe: “O governo do Uruguai está preocupado com a situação em algumas cidades do lado brasileiro”, fulmina.

Resumo da ópera: Bolsonaro está conseguindo transformar o Brasil num país mais fechado que a Coreia do Norte, em virtude de sua irresponsabilidade sanitária.

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Justiça obriga Bolsonaro a mostrar resultado de exame para Covid-19

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, indeferiu um efeito suspensivo contra decisão que obriga o fornecimento de exames do presidente Jair Bolsonaro envolvendo o coronavírus. Essa decisão foi tomada pelo desembargador André Nabarrete.

Com isso, fica mantida a obrigação de a União a apresentar os laudos dos exames de detecção da covid-19 aos quais se submeteu o presidente da República — ao invés de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pelo governo.

Segundo o desembargador, a urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados no País.

O Brasil tem 8.591 mortes provocadas pela Covid-19 e 126.890 casos confirmados na manhã desta quinta-feira (7).

“A sociedade tem que se certificar que o senhor presidente está ou não acometido da doença. Não convence, outrossim, o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população”, afirmou Nabarrete.

Esse juiz analisou um recurso da União de que a solicitação teria mero interesse jornalístico.

“À vista dos postulados da nossa Constituição, o direito de informar tem interesse público e que não é de menor importância, uma vez que se refere à saúde do senhor presidente da República, agente político máximo, no contexto de uma crise sanitária excepcional”, apontou.

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.

A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal “O Estado de S. Paulo” aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.

Quanto ao argumento de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir, esse juiz acrescentou que a função da imprensa é informar fatos relevantes para a sociedade. Segundo ele, só por isso, a ação já se justificaria.

“Quando se trata de uma autoridade de tamanha importância, cuja higidez física e mental é indispensável para o exercício do cargo do qual todos os brasileiros dependem, não há como se negar a utilidade da informação, legitimando qualquer meio de comunicação obtê-la. Se não bastasse, o conhecimento da saúde do Sr. Presidente é fundamental, à vista de suas funções, que demandam que circule, se locomova e tenha contato com cidadãos, num panorama de pandemia”, decidiu esse juiz do TRF3.

Ele também avaliou o argumento de que a União não seria parte legítima para estar no polo passivo da ação. Para o relator, todos os documentos que se relacionem ao conjunto de atos e condições de agente público político, no caso o chefe de estado e de governo, não são só relevantes para a história do País, mas constituem o acervo inalienável da nação.

Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tenha, também, direito à intimidade e à privacidade.

Sobre a invocação da intimidade, privacidade e caráter personalíssimo da informação, André Nabarrete lembrou que a Lei de Acesso à Informação autoriza a obtenção dos exames médicos. Segundo o magistrado, informações pessoais podem ser liberadas, sem consentimento do interessado, quando necessárias ao interesse público e geral preponderante.

“Embora se entenda que, de maneira geral, a transparência, publicidade devem nortear os assuntos relativos ao senhor presidente da República, a situação de pandemia, pela gravidade que tem, inclusive reconhecida pela Lei nº 13.979, exacerba a necessidade e urgência da divulgação à sociedade dos exames médicos, para que não pairem dúvidas sobre a condição física da autoridade”, concluiu.

Por fim, o desembargador do TRF3 esclareceu que o pedido da ação é de obtenção de exames e não de relatório sobre exames, e a liminar assim foi deferida. “Na verdade, os médicos da presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”, escreveu.