Antecedentes criminais chocantes: os presos por atos antidemocráticos e terrorismo possuem históricos de homicídio, ameaça e furto

De acordo com um levantamento realizado pelo site Metrópoles, alguns dos indivíduos presos por atos antidemocráticos e terrorismo na Praça dos Três Poderes no último domingo (8/1) possuem diversos processos criminais anteriores.

O balanço foi baseado em uma lista divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) e inclui processos de ameaça, injúria, violência doméstica, descumprimento de medida protetiva e furto, entre outros.

Ao todo, 17 pessoas têm processos em aberto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) além da ação pelo vandalismo em Brasília.

Um dos presos, Antônio Geovane Sousa de Sousa, teve um mandato de prisão expedido no próprio domingo por ser suspeito de ter praticado um homicídio.

Outro preso, Verona Dias Vilchez, responde na Justiça por furto e injúria. Entre os registros dos extremistas há também tráfico de drogas, receptação, uso de documento falso e perseguição.

Luiz Antônio Calháo, advogado criminalista, explica que os presos no dia 8 de janeiro podem ser enquadrados na Lei Antiterrorismo.

Economia

Segundo a legislação vigente, o terrorismo é a prática de atos como ameaça, transporte, guarda ou porte de explosivos, venenos, conteúdos biológicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover a destruição em massa.

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