A Advocacia-Geral da União defende a inconstitucionalidade da Lei de Privatização da Copel no STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando sua posição em defesa da declaração parcial de inconstitucionalidade da lei estadual do Paraná que autorizou a desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel).

Este pronunciamento é parte integrante de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a referida legislação, sob a análise do ministro Luiz Fux, no âmbito de ação (ADI nº 7408).

O deputado Arilson Chiorato, presidente do PT no Paraná, explicou que a decisão da AGU delimita que a restrição ao voto na Copel não se aplica às ações antigas.

A AGU sustenta sua posição com base na identificação de dispositivos considerados inconstitucionais, especificamente aqueles que restringem a participação acionária após a desestatização, limitando o exercício de votos a 10% da quantidade total de ações.

O órgão argumenta que tal limitação compromete a capacidade do Poder Público em exercer plenamente seus direitos políticos, proporcionalmente ao capital público investido e à sua responsabilidade na gestão da empresa.

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Economia

O Governo do Paraná e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) são detentores de ações da Copel em percentual superior a 10%, o que torna a limitação proposta pela legislação estadual uma restrição significativa aos direitos políticos desses acionistas.

O BNDES tem quase 25% do direito de voto, explicou o advogado Daniel Godoy Junior, que vê a responsabilidade da União aumentada com o descumprimento do Programa de Demissão Voluntária (PDV) na Copel.

Godoy Junior é um dos autores da ADI contra a privatização da Copel, proposta no começo de julho deste ano. 

Desde 18 de outubro, cerca de 1,6 mil trabalhadores da Copel aguardam a empresa cumprir acordo coletivo sobre o PDV.

A AGU destaca que, sem uma razão justificável, o Estado estaria abdicando unilateralmente de poderes inerentes às suas ações ordinárias, comprometendo desproporcionalmente sua atuação em relação ao patrimônio público investido.

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A manifestação da AGU ao STF enfatiza a falta de razão pública para a restrição imposta pela legislação estadual.

Segundo a AGU, a limitação, ao restringir a atuação do Estado de maneira desproporcional, vai contra os interesses fundamentais do patrimônio público investido na Copel.

A defesa ressalta a importância de manter a capacidade do Estado de exercer plenamente seus direitos políticos, preservando a proporcionalidade com o capital público investido.

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“Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela procedência parcial do pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores, declarando-se parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da regra presente no artigo 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 21.272/2022 do Estado do Paraná, para que ela somente se aplique ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da COPEL”, decidiu a AGU.

Portanto, a manifestação da AGU apresenta uma análise jurídica consistente, argumentando pela inconstitucionalidade de certos dispositivos da lei estadual do Paraná que autorizou a privatização da Copel.

O embate jurídico no STF ganha relevância diante da significativa participação do Governo do Paraná e do BNDES na empresa.

Resta aguardar a decisão do ministro Luiz Fux para entender as implicações dessa contenda jurídica sobre o futuro da Copel e o cenário mais amplo das privatizações no país.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do AGU.

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