Wadih Damous ordena que Google e Facebook removam conteúdo ilícito no Brasil: medidas contra golpes direcionados a usuários de mídias sociais

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) impôs medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e do Facebook. O objetivo é que eles removam o conteúdo ilícito de suas plataformas em até 48 horas após serem notificados da decisão e forneçam um relatório sobre as ações tomadas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 15 mil até o cumprimento integral da medida.

O que você precisa saber dessa ordem ao Facebook e Google:

  • A Senacon impôs uma medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e do Facebook para remover conteúdo ilícito de suas plataformas.
  • As plataformas devem remover o conteúdo em até 48 horas após serem notificadas da decisão.
  • O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 15 mil até o cumprimento integral da medida.
  • O golpe visava usuários de mídia social e envolvia atrair pessoas com notícias, vídeos e postagens na Internet.
  • Os golpistas alegaram que as pessoas que usaram seus cartões de crédito têm direito a recuperar parte do dinheiro que gastaram.
  • O Banco Central alertou que não há lei ou regulamentação sobre recalls de cartões de crédito.
  • A ação da Senacon visa preservar os direitos do consumidor nas relações online e evitar a responsabilidade subsidiária.
  • O despacho é baseado em nota técnica que trata do conteúdo do Marco Civil da Internet.
  • As plataformas têm o dever legal de moderação de conteúdo, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

A medida foi tomada após alertas do Banco Central do Brasil sobre um golpe direcionado a usuários de redes sociais. Esse golpe envolve atrair pessoas com notícias, vídeos e postagens na internet e, após uma rápida investigação, foi encontrado conteúdo ilegal nas plataformas. Assim, foi expedida medida cautelar exigindo a retirada do conteúdo pelas plataformas. O número do processo administrativo é 08012.001136/2023-12.

Os golpes nas plataformas digitais estavam relacionados à devolução de valores de gastos com cartão de crédito. Os golpistas afirmam que as pessoas que usaram seus cartões de crédito têm direito a recuperar parte do dinheiro que gastaram. Eles dizem que o governo cobrou uma taxa mais alta do que deveria pelo uso do cartão, e agora há uma chance de reaver esse valor. O Banco Central alertou que se trata de um golpe e que não há lei ou regulamentação sobre recalls de cartões de crédito.

“A medida parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado e que prevenir fraudes como essa, praticadas por indivíduos que se escondem atrás do anonimato da internet, é um interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O secretário destaca ainda que a medida cautelar não visa atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdo criado e postado por terceiros nas plataformas digitais notificadas. Ao contrário, visa prevenir a responsabilidade secundária e encorajar esforços cooperativos para eliminar os danos à paz social causados ​​pelo crime no mercado de consumo.

Economia

O despacho se baseia em nota técnica que aborda o conteúdo do Marco Civil da Internet e o estado da arte de um debate jurídico-político-social bastante atual sobre a necessidade ou possibilidade de moderação de conteúdo na web, bem como os limites e possibilidade de intervenção do Estado nesta área sem colocar em risco a liberdade de expressão ou impor censura.

Em casos como esse, as plataformas não só podem como têm o dever legal de moderar o conteúdo, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação da Senacon também visa preservar os direitos do consumidor nas relações online. Cópias do documento também foram enviadas aos órgãos de persecução penal para apurar supostos crimes de fraude eletrônica, crimes contra a economia popular e declarações falsas sobre produtos e serviços.

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