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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu à Meta prazo de 12 horas para explicar como um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alcançou dezenas de milhões de visualizações no Instagram em poucas horas. A decisão prevê multa de R$ 100 mil por hora de atraso e exige informações que ajudem a distinguir alcance orgânico, recomendações algorítmicas e outras formas de distribuição.
A determinação foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, em resposta a questionamentos da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso ocorre a dois dias do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, e amplia a disputa sobre a transparência dos sistemas de recomendação das plataformas digitais.
Vídeo ultrapassou 100 milhões de visualizações
A campanha de Lula questionou a distribuição de um vídeo publicado em 20 de outubro, intitulado “O Nordeste que foi esquecido”, que critica o governo federal e favorece a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). A representação afirma que a publicação alcançou 103,2 milhões de visualizações em nove horas e depois ultrapassou 160 milhões.
Esses números integram os argumentos apresentados pela campanha e precisam ser distinguidos dos dados que a plataforma deverá fornecer ao tribunal. A decisão busca esclarecer a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e os canais de distribuição utilizados pelo Instagram.
Meta diz que alcance depende do engajamento
A Meta nega favorecer políticos e afirma que aplica suas regras de forma uniforme. A empresa também apontou dificuldades técnicas para reunir as informações solicitadas, segundo relatos apresentados no processo. O prazo judicial exige que a plataforma detalhe os dados disponíveis para permitir uma análise independente da distribuição.
O alcance elevado de uma publicação, por si só, não comprova favorecimento algorítmico nem infração eleitoral. Para chegar a essa conclusão, é necessário analisar os dados de recomendação, a origem das visualizações, o histórico de distribuição e os critérios aplicados a conteúdos comparáveis.
Fiscalização digital na reta final
A decisão se soma a outras medidas do TSE sobre conteúdo político e impulsionamento pago. Em ordem anterior, o corregedor determinou que Meta e X impedissem o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o fim do segundo turno, além de vedar tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral. A circulação orgânica permanece permitida.
Os processos tratam de questões relacionadas, mas diferentes: uma coisa é impedir a republicação de conteúdos já proibidos pela Justiça Eleitoral; outra é investigar se os sistemas de recomendação distribuem conteúdos políticos de modo desigual. Nenhuma dessas medidas equivale, por si só, a uma decisão final sobre abuso de poder ou responsabilidade dos investigados.
O Blog do Esmael acompanhará a resposta da Meta e os próximos atos do tribunal. O ponto central é saber se a Justiça Eleitoral terá acesso a dados suficientes para avaliar a distribuição de conteúdo em condições de transparência e isonomia, sem confundir popularidade digital com prova automática de irregularidade.
Leia também a cobertura sobre a discussão sobre canais políticos no WhatsApp e a decisão que mandou retirar propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




