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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira, 21 de outubro, que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) suspenda uma propaganda de rádio que associa uma declaração de Lula sobre saídas temporárias de presos a um crime cometido durante benefício penal. A decisão liminar considera que a montagem pode levar o eleitor a concluir que o presidente teria apoiado ou responsabilidade pelo crime citado, conclusão que não está demonstrada pelo material apresentado.
Segundo a CNN Brasil, a peça reúne uma fala de Lula sobre as chamadas “saidinhas” e, em seguida, uma notícia sobre um preso beneficiado por saída temporária que teria cometido crimes contra mulheres. A locução conclui com uma crítica ao presidente. Bellizze entendeu que a associação pode extrapolar a crítica política e sugerir uma ligação factual que não foi comprovada.
Decisão não impede crítica à posição de Lula
O ministro distinguiu a crítica à posição política do presidente sobre saídas temporárias da associação entre essa posição e um crime específico. Lula já defendeu o benefício para presos com bom comportamento, com argumento ligado à ressocialização e à manutenção de vínculos familiares, e afirma que condenados por crimes graves não devem ter acesso à medida.
A discussão sobre a política penal é legítima no debate eleitoral. O limite analisado pelo TSE é a forma como a propaganda combina uma declaração política com a notícia de um crime, podendo sugerir ao público uma relação de causa, apoio ou responsabilidade que não decorre automaticamente da posição defendida.
Decisão é liminar e ainda terá análise do tribunal
A ordem de suspensão é liminar e não equivale a um julgamento definitivo sobre todos os pedidos das partes. A coligação de Lula também pediu sanções eleitorais, incluindo multa e perda de tempo de propaganda, mas esses pedidos dependem de análise judicial própria.
O caso integra uma série de disputas sobre propaganda negativa na reta final do segundo turno, em que as campanhas recorrem ao TSE para contestar peças de rádio, televisão e internet. As decisões devem ser lidas pelo seu alcance exato: a retirada de uma peça específica não significa proibição geral de discutir o tema das saídas temporárias.
O Blog do Esmael acompanhará eventual manifestação das campanhas e o exame do caso pelo plenário do TSE. A informação central é a ordem judicial contra a montagem da propaganda, não uma conclusão sobre a responsabilidade pessoal de qualquer candidato por crime praticado por terceiro.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




