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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) revogou nesta quarta-feira, 23 de setembro, a decisão que havia suspendido provisoriamente a nova pesquisa Quaest para o Governo do Paraná e o Senado. Com a nova decisão, o levantamento PR-02802/2026 está liberado para ser divulgado nesta quinta-feira, 24 de setembro, data originalmente programada para a publicação dos resultados.
A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar da Corte, considerou esclarecidos os três pontos questionados pela coligação A Mudança Continua, que sustenta a candidatura de Sandro Alex (PSD): a identificação de quem pagou pelo levantamento, a emissão antecipada da nota fiscal e o tratamento dado às entrevistas nas quais o eleitor não informa a renda familiar.
A decisão foi assinada às 14h46 desta quarta-feira no processo 0603467-74.2026.6.16.0000.
“Revogo a tutela de urgência anteriormente deferida e autorizo a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº PR-02802/2026”, determinou Cristofani.
A pesquisa foi encomendada pela RPC, afiliada da Globo no Paraná. A Quaest ouviu 804 eleitores entre 20 e 23 de setembro. A margem de erro informada é de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A divulgação estava prevista desde o registro para quinta-feira, 24 de setembro.
Quaest será divulgada nesta quinta-feira
A revogação da liminar ocorre a tempo de manter o cronograma originalmente previsto pela Quaest e pela RPC.
O trabalho de campo termina nesta quarta-feira, 23 de setembro. Os números para governador e para as duas vagas do Paraná no Senado poderão chegar ao público na quinta-feira, 24, depois de a Justiça Eleitoral retirar o impedimento provisório.
A data ganha peso político porque a pesquisa será divulgada a dez dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O levantamento também testa cenários eleitorais para o Palácio Iguaçu e mede a disputa pelo Senado, em uma etapa da campanha na qual os institutos intensificaram a divulgação de pesquisas no Paraná.
Na terça-feira, 22 de setembro, o Blog do Esmael havia informado que a coligação de Sandro Alex conseguira suspender provisoriamente a divulgação. Naquele momento, a própria decisão judicial deixava aberta a possibilidade de revisão da medida depois dos esclarecimentos da Quaest.
Foi exatamente o que ocorreu.
Quaest explica quem pagou a pesquisa
A coligação A Mudança Continua havia apontado possíveis irregularidades no registro do levantamento.
O primeiro questionamento dizia respeito à ausência de preenchimento do campo específico destinado à identificação do responsável pelo pagamento.
Na decisão inicial, Cristofani observou que essa informação é obrigatória segundo a regulamentação eleitoral e determinou que a Quaest esclarecesse a situação.
A empresa respondeu que a pesquisa foi custeada com recursos próprios da contratante, a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., ligada à RPC e identificada no registro como TV Paranaense.
Segundo a Quaest, essa foi a razão para o campo específico do pagante ter permanecido em branco.
A empresa apresentou ainda comprovante de transferência bancária realizada pela contratante em 22 de junho de 2026, no valor de R$ 97.903,38.
O montante corresponde ao valor bruto de R$ 104.319 da Nota Fiscal nº 344, descontadas as retenções tributárias.
Para a juíza, a documentação apresentada permitiu identificar quem efetivamente financiou o levantamento.
“Não se verificando, no caso, ausência de identificação da origem dos recursos”, registrou Cristofani.
Nota fiscal antecipada não impede pesquisa
O segundo questionamento envolvia a data da nota fiscal.
O documento havia sido emitido antes do registro e da realização desta rodada da pesquisa, o que levou a coligação de Sandro Alex a questionar se o valor correspondia exclusivamente ao levantamento PR-02802/2026.
A Quaest informou que a nota fiscal foi emitida antecipadamente em razão da contratação dos serviços e se refere exclusivamente à pesquisa questionada.
O documento identifica a TV Paranaense como tomadora e descreve o serviço como pesquisa de opinião destinada a acompanhar as tendências do eleitorado para as eleições de 2026 no Paraná.
Cristofani considerou que há correspondência entre o valor declarado no registro eleitoral, a identificação da contratante e a descrição do serviço.
Por isso, entendeu que a emissão antecipada da nota fiscal não constitui, pelos elementos apresentados até agora, irregularidade capaz de impedir a divulgação.
Quaest diz que descarta entrevista sem renda
O terceiro ponto discutido no processo dizia respeito à renda familiar dos entrevistados.
O questionário permite que uma pessoa se recuse a informar quanto a família ganha, enquanto o plano amostral distribui a totalidade dos entrevistados em três faixas econômicas.
A dúvida apresentada pela coligação era sobre o que aconteceria com uma entrevista na qual o eleitor não revelasse a renda.
A Quaest explicou que seu sistema eletrônico de controle de qualidade descarta automaticamente essas entrevistas.
Segundo o instituto, portanto, respostas sem informação de renda não entram na amostra final de 804 entrevistados.
Cristofani considerou que a ausência de uma instrução expressa de descarte no questionário não prova, isoladamente, descumprimento do plano amostral nem demonstra que entrevistas sem declaração de renda tenham sido incorporadas ao resultado final.
“Não havendo elementos suficientes para demonstrar as irregularidades alegadas”, afirmou a magistrada.
Suspensão caiu, mas processo continua
A nova decisão produz um efeito imediato e objetivo: não existe mais ordem judicial impedindo a divulgação da Quaest PR-02802/2026.
Os resultados poderão ser publicados na quinta-feira, 24 de setembro, conforme o calendário originalmente previsto.
Isso não significa, entretanto, que o processo tenha sido arquivado ou encerrado.
Depois de determinar a comunicação urgente da decisão à Quaest e à contratante, Cristofani mandou abrir vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação.
A diferença jurídica é importante.
Na primeira decisão, a juíza não declarou a pesquisa fraudulenta ou inválida. Suspendeu provisoriamente sua divulgação para obter esclarecimentos sobre os pontos levantados pela coligação de Sandro Alex.
Depois da manifestação e dos documentos apresentados pela Quaest, a magistrada concluiu que as circunstâncias que justificaram a medida cautelar haviam sido esclarecidas e que não existiam fundamentos suficientes para manter a proibição.
A ação prossegue. A suspensão da pesquisa, não.
E, salvo nova decisão judicial, a Quaest volta ao calendário eleitoral paranaense nesta quinta-feira, 24 de setembro.
O Blog do Esmael acompanhará a divulgação dos números da Quaest para o Governo do Paraná e para o Senado. Acompanhe a cobertura e compartilhe esta reportagem.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




