TRF4 anula decisão de Appio que apontou parcialidade de Moro contra Cabral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), TRF4, determinou que o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, não poderá proferir decisões nos processos da Lava Jato que envolvam exceções de suspeição. Em razão dessa determinação, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz anulou o despacho de Appio que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, além de invalidar as ordens judiciais contra o político. Abaixo, você pode ler a íntegra da decisão.

No dia 2 deste mês, Appio anulou as decisões devido à falta de imparcialidade de Sergio Moro e para assegurar a Cabral o direito ao devido processo legal. Entre as ordens que foram invalidadas, estava a sentença na qual Moro condenou Cabral a 14 anos e dois meses de reclusão, além da prisão preventiva do ex-governador. Appio também determinou a retirada do nome de Sérgio Cabral do Banco Nacional de Mandados e a revogação de qualquer restrição de direitos imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

O Ministério Público Federal apresentou uma correição parcial contra a decisão de Appio, alegando que houve tumulto processual, uma vez que a decisão foi proferida antes da análise do mérito da exceção de suspeição apresentada pela defesa de Cabral contra Moro. O órgão também argumentou que o despacho contrariou as ordens do TRF4.

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Em sua decisão, o desembargador Thompson Flores destacou que o TRF4 já havia proibido Eduardo Appio, em duas correições parciais julgadas em abril, de proferir decisões nos processos relacionados à operação Lava Jato nos quais exceções de suspeição fossem apresentadas, até que fossem cumpridas as normas do Código de Processo Penal, incluindo o julgamento final pela corte.

Appio declarou a nulidade de todas as decisões de Moro contra Sérgio Cabral, mesmo com a determinação do TRF4 que impedia a prolação de novas decisões nos processos da Lava Jato em que houvesse exceção de suspeição contra ele, sem a análise do mérito. Segundo Thompson Flores, o despacho do juiz de Curitiba descumpriu a determinação do TRF4, uma vez que a exceção de suspeição apresentada por Cabral contra Moro ainda estava pendente de julgamento.

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O desembargador ressaltou que, mesmo que Appio discordasse das decisões do TRF4 nas correições parciais, ele deveria cumpri-las, já que elas transitaram em julgado. Ao não fazê-lo, Appio realizou um ato processual questionável em sua validade, afirmou Thompson Flores.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TRF4.

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