Sergio Moro vai depor dia 16 de novembro em ação de cassação no TRE-PR

O desembargador Dartagnan Serpa Sá, do TRE-PR, definiu o próximo dia 16 de novembro, às 13h, para o depoimento do senador Sergio Moro (União-PR) no processo de cassação promovido pelo PT e PL.

Serpa Sá concordou com o depoimento presencial de Moro, de seus dois suplentes, e de uma representante da emissora RPC, afiliada à TV Globo no Paraná.

Havia uma decisão anterior para que o processo corresse 100% digital.

Dentre as testemunhas arroladas por Moro estão o deputado cassado e ex-procurador Deltan Dallagnol (NOVO), que, em um novo vídeo, atacou a justiça eleitoral acusando-a de autoritária e de cometer ilegalidade ao cassá-lo por fraude à lei.

O Blog do Esmael trouxe a informação sobre essa decisão em primeira não na manhã desta quarta (11/10).

Sobre as ações contra Sergio Moro

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) nº 0604298-64.2022.6.16.0000 foi movida pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, em meio a um cenário de polarização política.

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A primeira ação, autuada sob o nº 0604176-51.2022.6.16.0000, foi apresentada pelo Partido Liberal do Estado do Paraná (PL).

As duas ações têm como alvo o então candidato ao Senado, Sergio Moro, e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.

Em um primeiro momento, a ação seguia um trâmite 100% digital, mas essa decisão foi revista.

Além disso, o TRE-PR rejeitou a preliminar de ausência de formação de litisconsórcio passivo e a preliminar de inépcia da inicial na AIJE 0604176.

O processo seguiu com a aprovação de provas documentais e solicitação de informações a órgãos e partidos envolvidos.

A decisão do desembargador Serpa Sá ressaltou a possibilidade de depoimento pessoal dos investigados, mesmo que a confissão não seja válida como meio de prova nas ações eleitorais, dada a natureza indisponível dos interesses envolvidos.

No entanto, a ausência à audiência ou a recusa em depor não será interpretada como confissão.

Para a produção da prova oral, foram designadas audiências de instrução, que ocorrerão por videoconferência, seguindo as normas do Código de Processo Civil e as regulamentações do Tribunal.

As testemunhas indicadas pelas partes terão a oportunidade de prestar seus depoimentos, com datas e horários definidos nos dias 25, 26 e 27 de outubro próximos.

A complexidade do processo eleitoral e a importância das testemunhas exigiram um olhar cuidadoso para a compatibilização das normas legais e a agilidade do processo eleitoral.

A tramitação 100% digital e as prerrogativas das autoridades envolvidas foram detalhadamente consideradas.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TRE-PR.

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