TCU suspende campanha publicitária milionária do pacote anticrime de Moro

O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou suspender nesta terça-feira (8) a campanha publicitária do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que promove o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A decisão é do ministro Vital do Rêgo.

A campanha publicitária foi lançada no último dia 3 de outubro em cerimônia no Palácio do Planalto, ao custo estimado em R$ 10 milhões. A decisão do ministro tem validade até que o plenário do TCU se manifeste sobre o tema, o que deve acontecer na sessão desta quarta-feira (09).

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Na decisão, Vital do Rêgo pede ainda que o titular da Secretaria de Comunicação do governo, Fabio Wajngarten, apresente ao tribunal em 15 dias algumas explicações, como o fundamento legal para a realização da publicidade, o custo detalhado da iniciativa e os documentos relativos ao processo licitatório.

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O pedido de suspensão foi protocolado na última sexta-feira (4) pelos deputados federais Orlando Silva (PCdoB-SP), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ), e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Os parlamentares argumentam que o pacote anticrime não é uma política de governo, mas sim um projeto legislativo, e como tal não pode ser objeto de campanha publicitária institucional porque fere o artigo 37 da Constituição, segundo o qual “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

“Trata-se de uma ação contrária à Constituição Federal, incompatível com o interesse público e lesiva à moralidade e às finanças da União, uma vez que a presente campanha publicitária se caracteriza única e exclusivamente pelo seu caráter político, não se enquadrando em qualquer dos casos previstos pela Constituição, além do que envolve grandes despesas para os cofres da Administração Pública Federal”, afirmam os autores da ação.

“[O projeto é] uma proposta que ainda está em plena e regular tramitação no Congresso Nacional e que, portanto, poderá ser democraticamente alterada pelos legítimos representantes do povo brasileiro”, dizem os parlamentares. “A situação seria diferente se já houvesse sido legitimado e aprovado pelo Poder Legislativo. Daí a legislação, que seria real e aplicável a todos, poderia ser objeto da publicidade estatal, pois teria por objetivo o esclarecimento da população quanto às novas regras penais e processuais, desde que as mensagens fossem veiculadas com nítido caráter educativo e/ou informativo”, completam.

Com informações da Veja.