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Nova tarifa dos EUA ameaça elevar sobretaxa a 37,5%

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) abriu uma segunda frente tarifária contra o Brasil ao propor uma cobrança adicional de 12,5% sobre mercadorias brasileiras. A medida corre separadamente da tarifa de 25%, que entra em vigor em 22 de julho, e pode elevar a sobretaxa a 37,5% sobre produtos alcançados pelos dois procedimentos, antes da tarifa normal de importação. A nova alíquota ainda não foi aprovada.

A possibilidade de acumulação aparece no próprio ato final dos 25%. O documento determina que os produtos atingidos continuarão sujeitos às tarifas comuns e a qualquer outra cobrança adicional prevista no capítulo 99 do sistema tarifário americano. Essa redação permite juridicamente a sobreposição, mas não significa que todos os produtos brasileiros pagarão 37,5%.

As listas de exceções dos dois procedimentos não são idênticas. Para descobrir quais mercadorias poderão receber as duas cobranças, será necessário converter cada código brasileiro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o código correspondente do sistema americano, o HTSUS, e cruzá-lo com os anexos publicados pelo USTR.

Sem esse trabalho, referências genéricas a madeira, carnes, café, autopeças ou máquinas podem produzir conclusões erradas. Produtos pertencentes ao mesmo setor podem receber tratamentos diferentes conforme o código tarifário, o grau de processamento e a existência de outra medida comercial.

O procedimento sobre trabalho forçado incluiu o Brasil entre 54 economias que, segundo o USTR, não adotam ou não aplicam de forma eficaz uma proibição contra a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Para esse grupo, o órgão propôs uma tarifa adicional de 12,5% sobre todos os produtos, exceto os relacionados no Anexo A.

Essa classificação não comprova que produtos exportados pelo Brasil sejam fabricados com trabalho forçado. A acusação americana trata das regras utilizadas pelo Brasil para fiscalizar suas próprias importações e impedir a entrada de mercadorias produzidas nessas condições em outros países.

Confundir as duas questões transformaria uma alegação sobre política aduaneira em acusação contra produtores brasileiros sem prova individualizada. O próprio procedimento do USTR avalia a existência e a aplicação de mecanismos nacionais de proibição de importações, não apresenta demonstração automática de trabalho forçado nas cadeias exportadoras brasileiras.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, afirmou em 16 de julho que o governo considera “muito provável” que a proposta resulte na cobrança dos 12,5%. A avaliação oficial aumenta a urgência de identificar quais contratos poderão ser atingidos simultaneamente pelas duas medidas.

Produto ou grupoTarifa atualAdicional de 25%Risco de mais 12,5%Impacto preliminar no Paraná
Produtos industriais fora das duas listas de exceçãoVaria conforme o códigoSimSim, caso a proposta seja aprovadaPodem chegar a 37,5% de sobretaxa. O cruzamento NCM-HTSUS deve identificar valores, municípios exportadores e contratos ameaçados.
Madeira e derivados sujeitos à Seção 232Tarifa normal mais eventual cobrança da Seção 232Não, quando abrangidos pela exceçãoNão, quando incluídos no Anexo AA madeira representa cerca de 40% das exportações paranaenses para os Estados Unidos. Cada código precisa ser conferido, porque nem todo produto do setor recebe o mesmo tratamento.
Aço, alumínio, cobre, veículos, autopeças e semicondutores sujeitos à Seção 232Varia conforme o produtoNão pela medida brasileira de 25%Não pelo procedimento de 12,5%Continuam sujeitos às tarifas próprias da Seção 232. O impacto alcança cadeias automotivas e metalmecânicas, mas não necessariamente pela soma de 37,5%.
Produtos excluídos dos 25%, mas ausentes do Anexo A dos 12,5%Varia conforme o códigoNãoPossívelCódigos agrícolas, alimentos e matérias-primas precisam de verificação individual. A isenção em uma medida não garante isenção na outra.
Produtos sem exceção nos 25%, mas protegidos pelo Anexo AVaria conforme o códigoSimNãoA sobretaxa adicional ficaria limitada aos 25%, além da tarifa normal e de outras cobranças já existentes.

A tabela ainda não permite publicar nomes de empresas com segurança. O Comex Stat, sistema oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), oferece consultas por produto, país e município, mas a identificação nominal de exportadores exige informações empresariais, registros setoriais ou manifestações das próprias companhias.

O recorte municipal pode ser produzido depois do cruzamento entre NCM, HTSUS e os dois anexos americanos. Só então será possível medir quanto cada cidade exporta em códigos com risco de 25%, 12,5% ou 37,5%, evitando atribuir perdas a municípios cujas mercadorias estejam protegidas pelas exceções.

O Paraná tem exposição relevante. Os Estados Unidos responderam por 5,4% das exportações estaduais entre janeiro e outubro de 2025. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) estimou que os produtos de madeira somaram aproximadamente US$ 1 bilhão dos US$ 1,3 bilhão exportados pela indústria paranaense ao mercado norte-americano naquele ano.

Parte relevante dessa madeira pode estar protegida das duas novas cobranças por pertencer às categorias submetidas à Seção 232. A exceção, porém, precisa ser confirmada código por código. A palavra “madeira” não funciona como salvo-conduto para todos os derivados, móveis, peças, painéis ou produtos processados.

O governo brasileiro rejeitou a legitimidade da ação unilateral de 25% baseada na Seção 301, anunciou consultas aos setores produtivos e informou que poderá recorrer à Lei da Reciprocidade Econômica e ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A defesa agora precisa alcançar também a segunda investigação e exigir do USTR uma resposta expressa sobre a cumulatividade das alíquotas.

Para empresas paranaenses, a diferença entre 25% e 37,5% pode decidir se um contrato continua rentável, será renegociado ou perderá espaço para concorrentes de outros países. O problema imediato não é apenas o tamanho das tarifas, mas a ausência de uma matriz pública que informe produto, código, exceção, município e valor exportado.

Washington já publicou a cobrança de 25% e mantém a proposta adicional de 12,5%. Cabe ao governo federal e ao governo do Paraná apresentar o cruzamento completo antes que exportadores descubram o custo real quando a mercadoria chegar à alfândega norte-americana.

Acompanhe no Blog do Esmael a cobertura do tarifaço, dos impactos no Paraná e da reação brasileira às medidas dos Estados Unidos.

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