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O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) disponibilizou o ato final, os anexos com os códigos tarifários e as exceções da tarifa adicional de 25% contra produtos brasileiros. O documento é datado de 15 de julho de 2026 e foi disponibilizado oficialmente pelo USTR nas primeiras horas desta quinta-feira, 16 de julho.
A cobrança alcança, como regra, todos os produtos originários do Brasil, salvo as exceções identificadas no documento. A tarifa será aplicada por meio do código HTSUS 9903.05.01, além da alíquota normal e de outras cobranças eventualmente incidentes.
Vigência
A sobretaxa começa a valer às 12h01 do horário de Washington em 22 de julho de 2026 para mercadorias registradas para consumo ou retiradas de armazém alfandegado a partir desse horário.
O ato também prevê ajustes técnicos a partir de 31 de julho, inclusive na classificação de produtos farmacêuticos patenteados.
Exceções oficiais
Ficaram fora da tarifa materiais informativos, doações humanitárias, bagagem acompanhada, aeronaves civis e componentes, determinadas aplicações farmacêuticas e produtos já submetidos a tarifas da Seção 232, entre outras categorias. Os códigos de exceção estão agrupados principalmente entre 9903.05.02 e 9903.05.09.
A lista final também protege produtos relevantes para o Paraná, entre eles:
- Café solúvel sem sabor: HTSUS 2101.11.21;
- Suco de laranja: códigos como 2009.11.00, 2009.12.25, 2009.12.45 e 2009.19.00;
- Ferro-gusa: 7201.10.00, 7201.20.00, 7201.50.30 e 7201.50.60;
- determinados pescados, couros, mel orgânico e produtos de madeira.
O USTR preservou quase todas as exclusões propostas anteriormente, mas retirou da proteção a celulose solúvel de alta pureza e restringiu a exceção de determinados produtos às aplicações farmacêuticas.
Impacto imediato para o Paraná
A inclusão do café solúvel, de determinados produtos de madeira, do ferro-gusa, de couros, pescados e mel entre as exceções reduz parte da exposição das exportações paranaenses.
A proteção, porém, não é geral por setor. Cada empresa precisará cruzar sua mercadoria com o código HTSUS exato e com eventuais limitações descritas nos anexos. Papel e celulose, máquinas, móveis e produtos industriais não incluídos expressamente nas exceções ficam sujeitos à tarifa de 25% a partir de 22 de julho.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




