Nesta sexta-feira (8/12), o ministro Dias Toffoli liberou o processo que ele havia pedido vista em setembro último.
A Corte Máxima retomou o julgamento que fixa uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da assembleia legislativa de Mato Grosso, no entanto, com repercussão geral.
Essa decisão, se confirmada, impossibilita o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), Ademar Traiano (PSD), de concorrer ao sexto mandato no comando da Casa.
O julgamento da ADI 6674, em plenário virtual do STF, reiniciado hoje, se encerra no dia 18/12.
Acompanham o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Essa decisão tem implicações significativas nas dinâmicas políticas do estado do Paraná.
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Em primeiro lugar, estabelece que a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve obedecer ao limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
Além disso, essa restrição se aplica apenas ao mesmo cargo da mesa diretora, permitindo que membros da mesa anterior permaneçam no órgão de direção, desde que assumam cargos diferentes.
Para tornar a situação ainda mais complexa, essa limitação deve guiar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa a partir da data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524, ou seja, a partir de 7 de fevereiro de 2021.
Ademar Traiano foi reeleito pelo quinto mandato consecutivo em 1º de fevereiro de 2023.
O voto do ministro-relator Alexandre de Moraes é esclarecedor sobre os fundamentos dessa decisão.
Ele busca manter a coerência com as decisões anteriores do STF e uniformizar o entendimento em relação a diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que tratam dessa mesma controvérsia jurídica.
O ministro julga procedente o pedido para fixar uma interpretação conforme à Constituição, permitindo uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
De acordo com o relator, a proibição de reeleições sucessivas e ilimitadas para ocupantes de cargos da cúpula do Poder Legislativo visa evitar a perpetuação de determinados grupos políticos no poder, em detrimento de outros.
Para Moraes, isso promove a renovação e alternância do poder, princípios essenciais para o funcionamento saudável de uma democracia.
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Além disso, essa decisão respeita a Emenda Constitucional 16/1997, que permitiu a reeleição para cargos do Poder Executivo, mas a limitou a uma única recondução – fundamenta o ministro.
A interpretação do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal como norma de reprodução obrigatória pelos estados reforça a proibição de reeleições sucessivas nas mesas diretoras das Assembleias Legislativas estaduais.
Se a decisão do STF for confirmada, Ademar Traiano estará impedido de concorrer à reeleição na ALEP.
Ele está no quinto mandato na presidência da Casa, e já havia anunciado que disputaria a reeleição em 2024.
Traiano é um dos políticos mais poderosos do Paraná.
Ele é presidente da Assembleia Legislativa desde 2015, e é considerado um aliado do governador Ratinho Junior (PSD).
A proibição de reeleições sucessivas pode representar um golpe para Traiano e seus aliados.
Ela pode dificultar a manutenção do controle da ALEP pelo PSD, e pode abrir espaço para a ascensão de novas lideranças políticas no estado.
O julgamento do STF sobre a reeleição nas mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais é um importante precedente para a democracia brasileira.
Ele representa um reforço à proibição de reeleições sucessivas e ilimitadas para cargos de liderança no Poder Legislativo.
Essa decisão pode ter implicações significativas na política paranaense, e pode representar um golpe para o presidente da ALEP, Ademar Traiano, que espera continuar no cargo.
Aqui você lê a íntegra do voto do ministro-relator Alexandre de Moraes.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




