Dias Toffoli pede vista em julgamento sobre a reeleição nas assembleias legislativas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu vista no julgamento sobre a possibilidade de reeleição sucessiva para os mesmos cargos nas mesas diretoras das assembleias legislativas.

O pedido de vista realizado por Dias Toffoli no julgamento em questão tem gerado intensos debates e especulações.

De acordo com o regimento interno do STF, tal pedido não pode se estender por mais de 90 dias, o que implica que a decisão final deve ser proferida em breve.

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Até o momento, dois ministros já se posicionaram favoravelmente à fixação da tese que permitiria uma única reeleição sucessiva para os mesmos cargos na mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que é caso concreto em análise, com efeito será “erga omnes” (para todas as casas legislativas do país).

Alexandre de Moraes, que atua como relator do caso, e a ministra Cármen Lúcia foram os votos favoráveis até o momento.

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A complexidade desse caso não pode ser subestimada.

A interpretação do artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como do artigo 12, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, é fundamental para a compreensão do cerne da questão.

A decisão que está sendo buscada visa permitir uma única reeleição consecutiva para os mesmos cargos na mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, desde que essa recondução ocorra antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, datada de 7 de fevereiro de 2021.

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Essa decisão tem implicações significativas nas dinâmicas políticas do estado.

Em primeiro lugar, estabelece que a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve obedecer ao limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.

Além disso, essa restrição se aplica apenas ao mesmo cargo da mesa diretora, permitindo que membros da mesa anterior permaneçam no órgão de direção, desde que assumam cargos diferentes.

Para tornar a situação ainda mais complexa, essa limitação deve guiar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa a partir da data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524, ou seja, a partir de 7 de fevereiro de 2021.

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O voto do ministro-relator Alexandre de Moraes é esclarecedor sobre os fundamentos dessa decisão.

Ele busca manter a coerência com as decisões anteriores do STF e uniformizar o entendimento em relação a diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que tratam dessa mesma controvérsia jurídica.

O ministro julga procedente o pedido para fixar uma interpretação conforme à Constituição, permitindo uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

De acordo com o relator, a proibição de reeleições sucessivas e ilimitadas para ocupantes de cargos da cúpula do Poder Legislativo visa evitar a perpetuação de determinados grupos políticos no poder, em detrimento de outros.

Para Moraes, isso promove a renovação e alternância do poder, princípios essenciais para o funcionamento saudável de uma democracia.

Além disso, essa decisão respeita a Emenda Constitucional 16/1997, que permitiu a reeleição para cargos do Poder Executivo, mas a limitou a uma única recondução – fundamenta o ministro.

A interpretação do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal como norma de reprodução obrigatória pelos estados reforça a proibição de reeleições sucessivas nas mesas diretoras das Assembleias Legislativas estaduais.

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