STF: Paraná continuará com 30 deputados federais e 54 estaduais

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (18), considerou inconstitucional resolução do TSE, de maio, que mudou o tamanho das bancadas de deputados federais de 13 estados, incluindo o Paraná; presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), foram os autores do questionamento que reverteu a mudança, ou seja, tudo continua como dantes: Paraná continua com 30 federais e 54 estaduais.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (18), considerou inconstitucional resolução do TSE, de maio, que mudou o tamanho das bancadas de deputados federais de 13 estados, incluindo o Paraná; presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), foram os autores do questionamento que reverteu a mudança, ou seja, tudo continua como dantes: Paraná continua com 30 federais e 54 estaduais.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos.

Na sessão desta quarta-feira (18), votaram pela invalidade das normas a ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Com a decisão de hoje, o Paraná continuará com 30 deputados federais e 54 estaduais. Antes, o entendimento era que seriam 29 federais e 53 estaduais.

Pela constitucionalidade das normas se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

A questão foi discutida no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber, para quem o artigo 45 (parágrafo 1!º) da Constituição Federal prevê que a representação na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas deve ser definida por lei complementar. E, para a ministra, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

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Já o ministro Gilmar Mendes, relator das demais ações, disse entender que a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à  corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, frisou, lembrando que no Censo de 2010 foram detectadas mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos. Ele foi seguido pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Quanto à  ADC 33, todos os ministros presentes à  sessão se manifestaram pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013.

Os ministros analisarão, posteriormente, a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, desde quando passará a valer.

Com informações do site do STF.

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