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STF analisará a constitucionalidade do indulto natalino a condenados com pena de até cinco anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a deliberar sobre a constitucionalidade do indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crimes com pena privativa de liberdade máxima, em abstrato, não superior a cinco anos.

Essa questão crucial é o cerne do Recurso Extraordinário (RE) 1450100, que possui reconhecida repercussão geral.

No centro desse debate está a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, baseado no Decreto Presidencial 11.302/2022, concedeu o indulto natalino a um indivíduo condenado a quatro anos e quatro meses de prisão.

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O TJDFT sustentou que tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República.

Por outro lado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contesta vigorosamente essa decisão.

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Eles argumentam que o decreto não estabeleceu um tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do benefício.

Além disso, alegam que o presidente da República teria adentrado indevidamente em uma matéria de Direito Penal, que é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, que também é a relatora do RE, salienta que a questão central a ser avaliada é se a definição dos critérios para a concessão do indulto natalino, com base na pena máxima em abstrato, está em conformidade com os limites constitucionais do poder discricionário conferido ao presidente da República.

De acordo com a ministra, essa matéria possui implicações que reverberam por toda a sociedade e afetam diretamente a segurança pública, com consequências evidentes na política criminal do Estado.

Fique atento às atualizações no Blog do Esmael, pois essa importante decisão do STF terá repercussões significativas no sistema de justiça criminal e na sociedade como um todo.

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