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Vale-refeição terá novas regras a partir de 7 de novembro

A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, independentemente da operadora. A mudança é a etapa final da interoperabilidade prevista nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o PAT. Na prática, o trabalhador poderá usar o cartão em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitem a modalidade, sem depender de contrato ou equipamento específico da bandeira.

A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. Vale para os comércios que já estão habilitados a processar as transações. A aceitação depende da integração entre os sistemas das operadoras e das maquininhas.

O valor do benefício não aumenta nem diminui automaticamente. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é usado para refeições prontas; o vale-alimentação, para a compra de alimentos.

Outras regras do PAT já estão em vigor. A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos é de 3,6%. A tarifa de intercâmbio entre os participantes do sistema é de até 2%. O prazo para os comerciantes receberem os valores das vendas caiu para até 15 dias corridos.

Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos que podiam passar de 30 dias. A redução foi uma das promessas do governo para ampliar a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos cartões.

A implementação, porém, enfrenta obstáculos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados e que a interoperabilidade pode não funcionar em toda a rede no prazo previsto.

A entidade também aponta dificuldades para identificar a modalidade usada pelo consumidor e para conciliar financeiramente as vendas. Parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras, e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) diz que o modelo de arranjo aberto pode dificultar o controle e a fiscalização.

O descumprimento das regras pode gerar multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais usados anteriormente. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos.

Para o trabalhador, a orientação é verificar se o cartão é aceito no estabelecimento antes de passar a compra. Se a maquininha recusar um cartão habilitado, o consumidor pode procurar a operadora e registrar reclamação nos canais oficiais. O comerciante também pode relatar a recusa à credenciadora.

A mudança vale para os benefícios vinculados ao PAT. Há diferença entre o PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, e parte das empresas migrou operações para o auxílio, que não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos.

A interoperabilidade é esperada há meses e é a principal mudança para quem usa o benefício. A efetiva disponibilidade, no entanto, depende da conclusão da integração técnica. Não há plano de contingência anunciado nem prazo alternativo definido caso a regra não funcione em 7 de novembro.

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