Presos da Lava Jato estudam pedido de indenização bilionário

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir a execução provisória da pena, pode desencadear uma enxurrada de ações com pedidos de indenização ao Estado.

Na última quinta-feira (7), o STF determinou ser impossível a prisão após condenação na segunda instância, qual seja, sem o trânsito em julgado da ação penal.

Diante deste novo entendimento do Supremo, presos pela força-tarefa Lava Jato já estudam bilionários pedidos de indenização ao Estado.

O Blog do Esmael conversou nesta terça-feira (12) com um desses presos, que cumpriu pena preventivamente desde a condenação na 1ª instância.

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De acordo com o art. 5º, inciso LVII, ninguém pode ser preso sem o trânsito em julgado. Na prática, deve-se presumir a inocência do acusado até o esgotamento de todos os recursos.

A indenização estatal é possível em diversas modalidades, quando uma pessoa é presa de forma preventiva e depois, absolvida, ou depois do cumprimento da sentença, por meio de revisão criminal, quando supervenientemente se descobre que o preso não era culpado pelo crime atribuído a ele.

Pela lógica, à luz da decisão do Supremo, todos os presos em segunda instância, sem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, podem requerer indenização por danos morais e materiais. Portanto, eles podem ser beneficiados 4,9 mil presos preventivos a partir da decisão da Corte Máxima.

Resumo da ópera: a Lava Jato, além de gerar milhões de desempregados no País, possibilitar indenização aos ‘Fundos Abutres’ dos EUA, por prejuízo à Petrobras, também vai garantir –por incompetência—indenizações bilionárias para os presos políticos da força-tarefa.