O caso Maluf e o rabo abanando o cachorro

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, se insurgiu contra a decisão do ministro do STF, Dias Toffoli, que concedeu prisão domiciliar na quarta-feira (28) para o deputado Paulo Maluf (PP-SP). É o típico caso — porém, raro — em que o rabo abana o cachorro.

Nesses tempos de ódio, vingança e ascensão do fascismo, em que direitos fundamentais previstos na Constituição são flexibilizados, não é de estranhar que a magistrada — com os aplausos da mídia — considere mais importe os aspectos formais na concessão da prisão domiciliar ao parlamentar.

Maluf, 86 anos, ao que consta, tem sérios problemas de saúde e isto motivou a decisão de Toffoli para a progressão de regime. Ou seja, para o ministro é mais importante a preservação da vida humana do que a vingança estatal.

Paulo Maluf foi condenado pelo ministro Edson Fachin a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro no período em que foi prefeito de São Paulo – entre 1993 e 1996.