Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro: Lula prestes a sancionar; confira as novidades

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está prestes a sancionar mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e isso tem causado grande expectativa entre os brasileiros. A medida provisória que traz essas alterações foi aprovada pelo Plenário do Senado na quarta-feira (24/5) e agora segue para a sanção presidencial até dia 7/6. Essas mudanças abrangem diversos temas, como a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

Segundo o senador Giordano (MDB-SP), relator da medida, as alterações propostas são extremamente relevantes e necessárias. Ele destaca a importância de atualizar termos obsoletos, incluir veículos elétricos nas definições de veículo automotor e aprimorar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre outras modificações pertinentes.

Um dos pontos destacados na nova legislação é a distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito municipais, o que permitirá uma atuação mais efetiva do poder público em todo o país. Isso significa que os municípios terão competência privativa para fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações de trânsito, como estacionamento irregular, excesso de velocidade e veículos com excesso de peso. Já os estados e o Distrito Federal terão a competência para fiscalizar e multar infrações relacionadas ao não cumprimento do exame toxicológico, falta de registro do veículo, entre outras.

Além disso, a MP estabelece que as infrações de trânsito serão de competência concorrente, ou seja, tanto os órgãos municipais quanto os estaduais poderão atuar nesses casos. A fiscalização também poderá ser delegada a outros órgãos por meio de convênio. Vale ressaltar que a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, assim como veículos de polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, não serão consideradas infrações de trânsito, mesmo que não estejam devidamente identificados.

Outra mudança significativa diz respeito ao seguro de cargas. O texto original da MP previa que somente o transportador seria responsável por contratar o seguro, sem permitir que o dono da carga fizesse exigências. No entanto, durante a tramitação, foram inseridas regras intermediárias. Agora, os transportadores, incluindo pessoas físicas e cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente três tipos de seguros de cargas, cobrindo perdas ou danos causados por acidentes, roubo, furto ou danos a terceiros.

No que diz respeito ao exame toxicológico, a MP estabelece sanções mais rigorosas para aqueles que não realizarem o teste. A partir de 1º de julho de 2023, os condutores que não fizerem o exame exigido para obtenção ou renovação da CNH nas categorias C, D e E terão suas carteiras emitidas somente com a apresentação de resultado negativo. Além disso, estarão sujeitos a multas e até suspensão do direito de dirigir em casos de reincidência.

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Outro ponto importante é a definição dos critérios para que os motoristas possam continuar viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia, quando não houver pontos de parada disponíveis. Esses critérios serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com ressalvas à indústria da multa, que privilegia a arrrecadação ao invés da educação dos motoristas, essas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro certamente terão impactos significativos na vida dos brasileiros e na segurança no trânsito. É importante acompanhar de perto a sanção dessa medida e as regulamentações, que podrão ter vetos de Lula, em alguns pontos.

Portanto, a autorização para o município fiscalizar e aplicar multas de trânsito não significa uma licença para que ele abuse e implemente uma verdadeira indústria de multas contrária ao interesse público. Um exemplo disso é o que ocorre em São José dos Pinhais e Curitiba, duas prósperas cidades paranaenses, que transformaram isso em um verdadeiro caça-níquel. Nove vereadores são-joseenses se levantaram contra essa farra pedindo suspensão já.

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3 Respostas para “Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro: Lula prestes a sancionar; confira as novidades”

  1. Até que enfim uma área para comentar!
    Gostaria de sugerir aos legisladores o seguinte: Todas as multas aplicadas no Estado brasilerio provenientes de qualquer violação, devem ir para a EDUCAÇÃO, sim, todos os recursos provenientes de multas iriam para a educação do povo, meio ambiente, trânsito, tributárias, etc, sendo multa, vai para a educação do povo! A estrutura para fiscalização terá exclusiva origem orçamentária.
    O Brasil e os absurdos da gestão pública. Todo ano o Código de trânsito muda e novas exigências são inventadas. O direito no Brasil está se tornando uma Pastelaria. Eu entendo que a aplicação de multas e o poder de polícia do Estado só poderia ser exercidos por Agentes de Estado, concursados e empossados para essa finalidade, pois qualquer irregularidade na conduta do agente, ele arcaria com processos administrativos e criminais, Hoje você é multado por um veículo que fica filmando os carros parados nas ruas, mesmo existindo a diferença entre parado e estacionado. Pelo jeito qualquer funcionário público agora pode aplicar multas de trânsito. É um grande erro basear a arrecadação de um ente em multas de trânsito, além do que tenho minhas dúvidas sobre a higidez dos controles desses atos.

  2. Tem uma indústria de multas sim, inclusive em Franca, onde a polícia multa sem existir a infração, cumprindo metas. A maioria das multas são cintos, telefone, som, pois não se para o veículo para comprovar a infração. Se vc tem um desafeto na PM, vc está ferrado, usam a multa como ferramenta de retaliação, E as multas feitas por empresa de pedágio? Se o Estado é o multador, qual a razão da multa ser aplicada por uma mpresa de pedágio? Aqui na Candido Portinari tem multa por 60 Km e multa por 40 Km. Qual a função dessa multa?

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