Ligações de cobrança só com identificação do código 0304, impõe Anatel

A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de ontem (03/11), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.

Economia

Canal para denúncias de telemarketing abusivo atende 26 mil pessoas

O canal para denúncias de telemarketing abusivo, em 100 dias de funcionamento, registrou 26.674 mil atendimentos de pessoas incomodadas por esse tipo de serviço. Criada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a plataforma visa atender queixas das pessoas que não autorizaram empresas a ligar para suas casas, oferecendo produtos ou serviços.

Do total das denunciantes, 92% afirmaram não ter relação com as empresas, ou seja, não contrataram nenhum serviço. Além disso, 99% declararam não haver concedido permissão para a empresa oferecer produtos e serviços via telefone.

Segundo a Senacon, o canal é de amplitude nacional e Minas Gerais é o estado que apresenta maior número de denúncias: 8.800. Em seguida, aparecem São Paulo e Rio de Janeiro, com 6,3 mil e 1,1 mil, respectivamente. Bancos e operadoras de celular e TV por assinatura lideram as denúncias.

Atenda, identifique e denuncie

Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.     

As denúncias serão investigadas pela Senacon e encaminhadas aos Procons para análise e eventual abertura de processo administrativo pela prática abusiva.

Da Agência Brasil

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