Justiça do Trabalho suspende decreto de Milei que reforma o mercado de trabalho

O Tribunal do Trabalho Nacional da Argentina emitiu uma liminar contra o megadecreto do governo La Libertad Avanza (LLA), liderado pelo presidente Javier Milei.

Com isso, a justiça trabalhista suspendeu a aplicação do capítulo IV do DNU, que trata do mundo do trabalho.

No campo trabalhista, o decreto estende o período de teste de três para oito meses, facilita as demissões de trabalhadores envolvidos em ações de protesto e limita o direito à greve, entre outras medidas.

A decisão de suspender as reformas propostas pelo DNU de Milei veio em resposta a uma ação apresentada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) na semana passada, na qual questionou a constitucionalidade do mega decreto e protestou contra a violação dos direitos dos trabalhadores.

A decisão foi tomada pelos juízes José Alejandro Sudera e Andrea García Vior, enquanto a terceira integrante da Sala, María Dora González, considerou que o caso deveria ser tratado no âmbito contencioso-administrativo.

A CGT comemorou a decisão da Câmara do Trabalho, afirmando que ela coloca um freio na reforma trabalhista regressiva que prejudica os trabalhadores e que não terá validade até que o tribunal resolva a questão da constitucionalidade do Capítulo IV do DNU 70/23.

Economia

Em seu voto, o juiz Sudera desmontou os argumentos apresentados pelo governo de Milei para justificar o DNU, que evitou que a discussão passasse pelo Congresso.

Ele questionou a urgência, dada a situação econômica “desesperadora” e destacou que as reformas propostas não poderiam remediar a estagnação do emprego formal, que dura há 12 anos.

Além disso, Sudera justificou a intervenção do Tribunal do Trabalho com base na ameaça iminente aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

Ele destacou as modificações importantes impostas pelo DNU em áreas como interpretação das leis trabalhistas, contratação, direitos e obrigações das partes, proteção à maternidade, jornada de trabalho, proteção contra demissões arbitrárias, discriminação, funcionamento dos sindicatos e conflitos coletivos.

O juiz Sudera também mencionou decisões anteriores da Suprema Corte relacionadas a decretos de necessidade e urgência, enfatizando a interpretação restritiva que o tribunal tem adotado em relação à capacidade do Poder Executivo de legislar por meio de DNU.

A Suprema Corte tem afirmado que o Poder Executivo só pode agir dessa forma em casos de “rigorosa excepcionalidade”.

O título do DNU é “Bases para a reconstrução da economia argentina”, mas Sudera fez questão de destacar que as formas republicanas não podem ser ignoradas, mesmo em tempos de crise.

Não há dúvidas de que o governo de Milei recorrerá da decisão da Câmara do Trabalho, e isso provavelmente levará o caso à Suprema Corte.

O tribunal já possui um pedido de liminar contra o DNU apresentado pela província de La Rioja, representada por Raúl Zaffaroni e Gustavo Ferreyra.

A Corte decidiu tratar do pedido de liminar somente em fevereiro, o que poderia ser motivo para que o governo de Milei pressione por uma decisão mais rápida.

Esta decisão da Câmara do Trabalho representa um importante marco na luta pela preservação dos direitos dos trabalhadores na Argentina e coloca em xeque a capacidade do governo de Milei de impor reformas trabalhistas através de decretos de urgência.

A batalha jurídica está longe de terminar, e seu desfecho terá implicações significativas para o futuro do mercado de trabalho no país.

No próximo dia 24 de janeiro, as centrais sindicais e movimentos populares convocaram uma greve geral contra as reformas econômicas autoritárias de Milei.

Uma resposta para “Justiça do Trabalho suspende decreto de Milei que reforma o mercado de trabalho”

  1. Acho que depois destes dias sob a batuta do Presidente da Argentina, o Milei, o povo argentino deve estar se perguntando, onde ficou a esperança? Porque depois de seus “decretos”, o povo deve ter ficado bem desesperançoso. Graças ao Bom DEUS, nos livramos do Bozo, agora é esperar a sua triunfal ida para a Papuda.

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