Juiz das garantias, a partir de quando vale?

Um dos motivos do bate-boca entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Justiça Sérgio Moro, a recém-criada figura do juiz das garantias, está causando muitas dúvidas entre os operadores do direito em todo o País.

A partir de quando vale a lei 13.964/2019, sancionada esta semana por Bolsonaro a contragosto de Moro?

O artigo 2º do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.” Ou seja, o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual, preservando-se os atos até então praticados.

Segundo o CPP, a lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum).

No caso da introdução do juiz das garantias no ordenamento jurídico brasileiro também observar-se-á o direito material, isto é, o Código Penal prevê a aplicação da lei mais benéfica ao réu. Isso significa que deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada.

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Presume-se que a figura do juiz das garantias irá salvaguardar os direitos fundamentais do acusado (tão aviltados nesses tempos de Lava Jato). Logo, por ser um instituto mais benéfico ao réu, aplicar-se-á de imediato ao caso penal.

O juiz das garantias será o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Ele vai atuar na fase da investigação.

Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato (art. 73, parágrafo único do CPP).

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, ficou contrariado com a criação do juiz das garantias porque, se esse elemento já existisse, possivelmente os abusos cometidos por ele e a força-tarefa da Lava Jato seriam freadas desde o início.

A lei 13.964, sancionada por Bolsonaro entrará em vigor no dia 24 de janeiro de 2020.

Clique aqui para ler a íntegra da lei que criou o juiz das garantias.