Afinal de contas, que bicho é esse?
O Blog do Esmael explica para o leitor.
A figura do juiz das garantias foi introduzido no Código de Processo Penal (CPP). A partir de agora, ele será o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado.
Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato (art. 73, parágrafo único do CPP).
Com as mudanças bem-vinda, aliás, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso – este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.
Segundo o pacote anticrime sancionado esta semana por Bolsonaro, e que causou paúra em Moro, o juiz das garantias terá o papel de:
- decidir sobre a autorização ou não de escutas, de quebra de sigilo fiscal, de operações de busca e apreensão;
- requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;
- determinar o trancamento do inquérito quando não houver fundamentos suficientes para a investigação;
- julgar alguns tipos de habeas corpus; e
- decidir sobre a aceitação de acordos de delação premiadas feitos durante a investigação.
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, ficou contrariado com a criação do juiz das garantias porque, se esse elemento já existisse, possivelmente os abusos cometidos por ele e a força-tarefa da Lava Jato seriam freadas desde o início.
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O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), um dos entusiastas do juiz das garantias, afirma que se trata de um “avanço civilizatório”.
É um avanço civilizatório fruto do longo trabalho que realizamos no Grupo de Trabalho que analisou medidas p/ a Segurança Pública e combate à corrupção. Essa emenda é de minha autoria, mas foi construída coletivamente, com contribuição de juristas e movimentos sociais.
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) December 25, 2019
O presidente da República torceu o nariz para a opinião de Sérgio Moro e sancionou o pacote aprovado pelo Congresso Nacional.
Bolsonaro justificou a sanção da lei dizendo que na elaboração de leis quem dá a última palavra sempre é o Congresso, ‘derrubando’ possíveis vetos.
“Não posso sempre dizer não ao Parlamento, pois estaria fechando as portas para qualquer entendimento”, justificou. “Só avançamos também porque recuamos em alguns pontos”, completou.
O juiz das garantias vai cuidar do processo até o momento em que a denúncia é formalmente apresentada à Justiça pelo Ministério Público. A partir daí, um outro juiz será responsável pelo caso, ouvindo testemunhas e julgando os acusados. Tal figura, atestam os juristas, poderá trazer mais isenção ao judiciário hoje combalido pela atuação política da Lava Jato.
O juiz das garantias não é uma inovação brasileira, pelo contrário. O direito processual penal italiano já o adota desde 1988 o ‘giudizio di indagini preliminari’ (juiz de investigações preliminares) e os direitos processuais chileno, colombiano e paraguaio também o introduziram em seus respectivos ordenamentos jurídicos.
Portanto, o juiz das garantias é alvissareiro porque pode significar um freio na partidarização do judiciário brasileiro. É isso que Moro e a Lava Jato não querem. Eles gostaram da política.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.