Blog do Esmael, direto de Brasília – O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de 16 publicações que afirmam falsamente que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) jogou a bandeira brasileira no chão depois de votar no primeiro turno das eleições de 2026.
A decisão, divulgada entre a noite de 5 de outubro e a manhã de 6 de outubro, estabelece prazo de 24 horas para a remoção das postagens apontadas no processo.
A representação foi apresentada pela coligação de Lula contra Pablo Marçal e administradores de perfis nas plataformas X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook.
O ponto central da decisão está no vídeo completo do episódio.
Segundo Mendonça, as imagens mostram Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) posando com a bandeira depois da votação. Em seguida, o símbolo é enrolado e entregue a uma terceira pessoa.
A bandeira não é jogada no chão.
Por isso, o ministro considerou falsa a afirmação factual de que Lula teria “jogado”, “atirado” ou “deixado” o símbolo nacional no chão.
A ordem judicial não proibiu toda crítica ao episódio.
Mendonça rejeitou a retirada automática de publicações que dizem que Lula teria “amassado” a bandeira ou que classificam seu comportamento como desrespeitoso.
Nesse caso, o ministro separou uma afirmação verificável de um julgamento político.
Dizer que a bandeira foi jogada no chão pode ser confrontado com o vídeo. Avaliar se a maneira de enrolá-la ou segurá-la foi respeitosa ou inadequada pertence ao campo da opinião.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção”, afirmou Mendonça, segundo a CNN Brasil.
A distinção ganha peso no início do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro (PL), porque a Justiça Eleitoral volta a enfrentar a fronteira entre desinformação factual e crítica política.
O próprio Mendonça esteve no centro desse debate durante o primeiro turno ao analisar publicações relacionadas à falsa informação de que Flávio Bolsonaro teria defendido retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O critério agora aplicado ao caso da bandeira estabelece uma linha objetiva: a Justiça pode determinar a retirada de uma afirmação factual demonstravelmente falsa sem impedir opiniões negativas sobre um episódio verdadeiro.
Esse limite importa porque eleição não transforma crítica em ilícito.
Da mesma forma, liberdade de expressão não cria direito de fabricar um acontecimento que as próprias imagens desmentem.
A liminar ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE para referendo.
Até lá, a ordem de retirada das publicações indicadas permanece válida nos termos definidos pelo relator.
Lula e Flávio Bolsonaro disputam o segundo turno em 25 de outubro. Flávio terminou a primeira etapa com 47,03% dos votos válidos; Lula recebeu 45,16%.
A guerra eleitoral das próximas semanas será travada também nas redes sociais. A decisão de Mendonça mostra que, para o TSE, há uma diferença jurídica entre atacar um candidato e inventar um fato sobre ele.
Acompanhe no Blog do Esmael as decisões da Justiça Eleitoral e a campanha do segundo turno presidencial.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




