José Dirceu é absolvido de acusação de lavagem de dinheiro

O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolveu o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu da acusação de lavar dinheiro por meio de contratos firmados com as empreiteiras UTC e Engevix.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7/12).

Na sentença, o magistrado afirma que o Ministério Público Federal (MPF) não comprovou a prática de lavagem de dinheiro pelo ex-ministro e pelos demais réus citados na ação.

Segundo o MPF, o ex-ministro teria recebido cerca de R$ 2,4 milhões da UTC e da Engevix em troca de contratos firmados com a Petrobras, entre 2011 e 2014.

A acusação dizia que o recebimento dos valores foi viabilizado por meio de operações envolvendo lavagem de dinheiro.

O juiz Martino, no entanto, diz que os contratos celebrados entre as empresas e Dirceu tinham “claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José Dirceu”, mas não a intenção de dissimular ou ocultar a origem dos recursos utilizados.

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O magistrado ainda pontua que o fato de terem sido identificadas infrações cometidas pelos mesmos protagonistas em outras ações não permite concluir que todo e qualquer pagamento realizado por eles estivessem contaminados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Para Martino, há, na verdade, fortes indícios da prática de corrupção passiva e ativa—mas o crime não é mencionado pelo MPF, o que impediria o magistrado de proferir uma condenação sobre o tema.

“A narrativa dos autos evidencia a existência de pagamento de vantagens indevidas por longo período de tempo, a vários agentes envolvidos no esquema de corrupção, por meio da utilização de complexos sistemas voltados a conferir aparência de licitude às transações financeiras”, afirma o juiz federal.

“O pagamento de valores ilícitos estava institucionalizado a tal ponto que o dirigente da empreiteira [UTC] realizou os pagamentos com o claro intuito de manter uma boa relação com os agentes públicos e já na expectativa de que haveria a influência política de José Dirceu ou de pessoas a ele vinculadas nos contratos vindouros, restando clara a configuração dos delitos de corrupção passiva e ativa”, diz ainda.

Em relação ao modo como eram feitos os pagamentos a Dirceu, que incluíam a emissão de notas fiscais e a dedução de tributos, o magistrado diz verificar regularidade.

Os registros, segundo ele, afastam a hipótese da prática de lavagem de dinheiro.

“O fato de os réus terem organizado complexo sistema para repasse das vantagens indevidas com o objetivo de ocultar a existência do pagamento de propina não caracteriza, de per si, o crime de lavagem”, pontua.

O magistrado ainda cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada de fevereiro deste ano, que também afastou a condenação de Dirceu por lavagem de dinheiro.

“Se naquele caso houve o reconhecimento da inexistência do crime de lavagem de dinheiro mesmo em face de opção por método que envolvia transações especialmente mais complexas que as descritas na denúncia, as peculiaridades do caso em exame permitem a aplicação do entendimento já firmado em situação análoga”, afirma.

Ao final, o juiz federal afirma que, apesar das provas produzidas no processo terem evidenciado a participação dos réus no delito de corrupção ativa e passiva, a alteração da tipificação jurídica foi inviabilizada “pela ausência de descrição das elementares dos tipos correspondentes na denúncia”.

“Hoje é um dia de muita alegria! Meu pai finalmente foi inocentado em ação da Lava Jato, provando que o caminho pode ser árduo, pode demorar, mas a verdade sempre prevalece! Tenho um orgulho imenso da história que meu pai representa para o PT e para a esquerda brasileira e mundial. A sua capacidade intelectual e leitura política incomum, sua coragem e força para mudar as coisas me inspiram grandemente”, disse Zeca Dirceu, líder do PT na Câmara dos Deputados.

“Viva Zé Dirceu, guerreiro do povo brasileiro e, para meu privilégio, o pai que tanto amo!”, completa Zeca Dirceu.

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