Íntegra da decisão no TSE que deixou Deltan Dallagnol um ficha suja e inelegível; leia

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi de cassar o registro do então candidato a deputado federal Deltan Dallagnol, pelo Podemos, nas eleições de 2022. O registro de sua candidatura havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas foi contestado pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), ambos do Paraná. Abaixo, leia a íntegra do voto unânime.

Os recursos interpostos argumentaram que Dallagnol estava inelegível, pois havia pedido exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda estavam pendentes análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). As condutas de Dallagnol foram consideradas como incidindo nas inelegibilidades descritas na Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90).

O relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a exoneração de Dallagnol foi uma fraude à lei, com o objetivo de evitar a incidência da inelegibilidade prevista na legislação. O ministro destacou que o candidato já havia sido condenado em dois PADs e tinha outros procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar infrações funcionais.

A decisão do TSE foi unânime e resultou na cassação do registro de Deltan Dallagnol. No entanto, os votos recebidos por sua legenda, o Podemos, foram mantidos. O tribunal considerou que houve fraude à lei e que Dallagnol antecipou sua exoneração para evitar possíveis demissões em decorrência da gravidade dos fatos apurados contra ele.

O caso de Dallagnol foi distinguido de um precedente anterior julgado pelo TSE, pois envolvia fraude à lei, enquanto no caso anterior não houve essa característica. Além disso, os recursos também argumentaram a incidência da alínea “g” da Lei de Inelegibilidade, que trata da rejeição de contas por ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, o ministro Benedito afirmou que a suspensão dos efeitos do acórdão desaprovador de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) afastou a inelegibilidade nesse aspecto.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves.

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