O jornalista Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil, pelo Twitter, acusa o ministro Sérgio Moro de obstrução à Justiça por não entregar o celular para a perícia da Polícia Federal.
Greenwald, que também é advogado, questiona como Moro e os promotores da Lava Jato têm o direito de destruir todos os dados em seus telefones relacionados seu trabalho oficial e a ‘casos judiciais pendentes’ sem salvar os dados fora de seus telefones. Para ele, isso seria obstrução da Justiça –se fosse comparado ao direito de países democráticos.
De acordo com a legislação brasileira, Moro e Deltan cometem “Crimes contra a Administração da Justiça” (Patrocínio Infiel) ao não entregarem o celular para a perícia, cuja previsão é expressão no Art. 355 do Código Penal:
“Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.”
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Curiosamente, a tipificação “Patrocínio Infiel” foi a mesma utilizada para o ministro Teori Zavaski autorizar a prisão do ex-senador Delcídio do Amaral, no final de 2015, após ele ter conversas gravadas por Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró.
O ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, se recusam a entregar seus telefones celulares para a perícia. Ambos se limitam a afirmar que a série de reportagens do Intercept é fruto de invasão hackers em seu aparelho. No entanto, Glenn Greenwald afirma que recebeu o material de uma fonte cuja proteção é assegurada pela Constituição Federal do Brasil (liberdade de imprensa).
Na última terça-feira (2), enquanto Moro era inquirido na Câmara, soube-se que a Polícia Federal pediu ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) investigação de movimentação financeira o jornalista do Intercept. O objetivo do ministro seria incriminar Glenn.
O uso da Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, e do próprio Coaf, aparelho de Estado, também configuram “denunciação caluniosa” (Art. 339, do Código Penal: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa).
A destruição de provas, como acusa Glenn, ensejaria ainda a lesão ao Art. 305 do Código Penal com pena de dois a seis anos.
A questão tb permanece: como o Moro e os LJ promotores têm o direito de destruir todos os dados em seus telefones relacionados seu trabalho oficial e a *casos judiciais pendentes* sem salvar os dados fora de seus telefones? Nos países democráticos, isso é obstrução da justiça. https://t.co/ZG0Teqj9yh
— Glenn Greenwald (@ggreenwald) 4 de julho de 2019
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.