Trabalhadores de dez municípios do Paraná atingidos por desastres naturais podem solicitar até R$ 6.220 de cada conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitado ao saldo disponível. Antonina tem o primeiro prazo do estado, em 26 de julho de 2026, enquanto os moradores de Iporã poderão apresentar o pedido até 30 de setembro.
A lista oficial do FGTS, atualizada em 3 de julho, inclui também Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Guaraqueçaba, Moreira Sales, Palmital, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Terra Rica.
O prazo não é igual para todas as cidades. Quem mora em Antonina tem menos de três semanas, contadas de 6 de julho, para reunir os documentos e concluir o pedido. A perda da data impede o acesso ao saque relacionado àquele decreto de emergência ou calamidade.
| Município | Prazo para solicitar |
|---|---|
| Antonina | 26 de julho de 2026 |
| Guaraqueçaba | 4 de agosto de 2026 |
| Espigão Alto do Iguaçu | 6 de agosto de 2026 |
| Quedas do Iguaçu | 6 de agosto de 2026 |
| Guaraniaçu | 11 de agosto de 2026 |
| Palmital | 11 de agosto de 2026 |
| Rio Bonito do Iguaçu | 12 de agosto de 2026 |
| Moreira Sales | 8 de setembro de 2026 |
| Terra Rica | 8 de setembro de 2026 |
| Iporã | 30 de setembro de 2026 |
O saque é destinado ao trabalhador cuja residência foi atingida por enchente, enxurrada, alagamento, vendaval, granizo ou outro desastre reconhecido oficialmente. Não basta trabalhar ou possuir imóvel no município. O endereço residencial informado precisa estar dentro da área habilitada pela prefeitura e pela Caixa Econômica Federal.
O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada. Isso significa que um trabalhador com mais de uma conta do FGTS pode retirar até esse limite em cada uma, desde que exista saldo disponível. A regra geral também exige intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques por calamidade.
O dinheiro chega diretamente ao trabalhador e pode aliviar despesas com reparos, móveis, eletrodomésticos, aluguel temporário e contas acumuladas depois do desastre. A retirada, porém, reduz a reserva disponível para uma eventual demissão sem justa causa, compra da casa própria ou amortização de financiamento habitacional.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Na versão mais recente, o trabalhador deve entrar em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques”, selecionar “Solicitar saque” e escolher “Calamidade pública”.
Depois, será necessário informar o município, o CEP e o número da residência atingida. O aplicativo pedirá documento oficial de identidade, comprovante de endereço e uma fotografia do trabalhador segurando o documento. O pagamento pode ser enviado para uma conta da Caixa, para a poupança digital Caixa Tem ou para uma conta de outra instituição financeira.
O comprovante de residência deve ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade. A Caixa aceita documentos como contas de água, energia elétrica, telefone, gás, internet, televisão, extratos bancários e carnês de pagamento.
A casa atingida não precisa estar registrada no nome do trabalhador. O requisito é comprovar que ele morava no endereço durante o desastre.
Quando a conta está no nome do marido, da esposa ou do companheiro, o trabalhador pode apresentar a certidão de casamento ou uma escritura pública de união estável junto com o comprovante.
Quem mora com os pais, parentes, em imóvel alugado ou não possui nenhuma conta no próprio nome pode apresentar uma declaração emitida pelo município. Também é aceita declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e CEP. A Caixa informa que confrontará os dados declarados com cadastros oficiais do governo federal.
Uma recusa por divergência de endereço não significa necessariamente perda definitiva do benefício. O trabalhador deve revisar o CEP, o número da casa, a qualidade das fotografias e a data do comprovante. Caso o problema permaneça, pode procurar uma agência da Caixa com os documentos originais ou ligar para 4004-0104, nas capitais e regiões metropolitanas, e 0800-104-0104, nas demais localidades.
O prazo de Antonina exige atenção imediata. Em um benefício condicionado à data do decreto, deixar a solicitação para os últimos dias amplia o risco de falha no aplicativo, documento rejeitado ou divergência no cadastro.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




