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Prazo do FGTS calamidade começa a vencer em Antonina

Trabalhadores de dez municípios do Paraná atingidos por desastres naturais podem solicitar até R$ 6.220 de cada conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitado ao saldo disponível. Antonina tem o primeiro prazo do estado, em 26 de julho de 2026, enquanto os moradores de Iporã poderão apresentar o pedido até 30 de setembro.

A lista oficial do FGTS, atualizada em 3 de julho, inclui também Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Guaraqueçaba, Moreira Sales, Palmital, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Terra Rica.

O prazo não é igual para todas as cidades. Quem mora em Antonina tem menos de três semanas, contadas de 6 de julho, para reunir os documentos e concluir o pedido. A perda da data impede o acesso ao saque relacionado àquele decreto de emergência ou calamidade.

MunicípioPrazo para solicitar
Antonina26 de julho de 2026
Guaraqueçaba4 de agosto de 2026
Espigão Alto do Iguaçu6 de agosto de 2026
Quedas do Iguaçu6 de agosto de 2026
Guaraniaçu11 de agosto de 2026
Palmital11 de agosto de 2026
Rio Bonito do Iguaçu12 de agosto de 2026
Moreira Sales8 de setembro de 2026
Terra Rica8 de setembro de 2026
Iporã30 de setembro de 2026

O saque é destinado ao trabalhador cuja residência foi atingida por enchente, enxurrada, alagamento, vendaval, granizo ou outro desastre reconhecido oficialmente. Não basta trabalhar ou possuir imóvel no município. O endereço residencial informado precisa estar dentro da área habilitada pela prefeitura e pela Caixa Econômica Federal.

O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada. Isso significa que um trabalhador com mais de uma conta do FGTS pode retirar até esse limite em cada uma, desde que exista saldo disponível. A regra geral também exige intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques por calamidade.

O dinheiro chega diretamente ao trabalhador e pode aliviar despesas com reparos, móveis, eletrodomésticos, aluguel temporário e contas acumuladas depois do desastre. A retirada, porém, reduz a reserva disponível para uma eventual demissão sem justa causa, compra da casa própria ou amortização de financiamento habitacional.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Na versão mais recente, o trabalhador deve entrar em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques”, selecionar “Solicitar saque” e escolher “Calamidade pública”.

Depois, será necessário informar o município, o CEP e o número da residência atingida. O aplicativo pedirá documento oficial de identidade, comprovante de endereço e uma fotografia do trabalhador segurando o documento. O pagamento pode ser enviado para uma conta da Caixa, para a poupança digital Caixa Tem ou para uma conta de outra instituição financeira.

O comprovante de residência deve ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade. A Caixa aceita documentos como contas de água, energia elétrica, telefone, gás, internet, televisão, extratos bancários e carnês de pagamento.

A casa atingida não precisa estar registrada no nome do trabalhador. O requisito é comprovar que ele morava no endereço durante o desastre.

Quando a conta está no nome do marido, da esposa ou do companheiro, o trabalhador pode apresentar a certidão de casamento ou uma escritura pública de união estável junto com o comprovante.

Quem mora com os pais, parentes, em imóvel alugado ou não possui nenhuma conta no próprio nome pode apresentar uma declaração emitida pelo município. Também é aceita declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e CEP. A Caixa informa que confrontará os dados declarados com cadastros oficiais do governo federal.

Uma recusa por divergência de endereço não significa necessariamente perda definitiva do benefício. O trabalhador deve revisar o CEP, o número da casa, a qualidade das fotografias e a data do comprovante. Caso o problema permaneça, pode procurar uma agência da Caixa com os documentos originais ou ligar para 4004-0104, nas capitais e regiões metropolitanas, e 0800-104-0104, nas demais localidades.

O prazo de Antonina exige atenção imediata. Em um benefício condicionado à data do decreto, deixar a solicitação para os últimos dias amplia o risco de falha no aplicativo, documento rejeitado ou divergência no cadastro.

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