Fachin mantém ordem para instalação de câmeras corporais em todas as forças policiais do Rio de Janeiro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça (6/6) o recurso do governo do Rio de Janeiro que buscava excluir os batalhões especiais da polícia fluminense, como o BOPE e o CORE, do cronograma de instalação de câmeras corporais.

A decisão de Fachin segue a determinação anterior do STF, emitida em 2022, que exigia um calendário imediato para que todas as unidades policiais do estado, com prioridade para aquelas que atuam em favelas, adotassem câmeras corporais.

Além disso, o ministro estabeleceu que o Estado deve implementar um novo sistema de transparência para garantir o acesso aos registros, permitindo o compartilhamento dessas informações com o Ministério Público, a Defensoria Pública e os familiares das possíveis vítimas das ações dos agentes de segurança.

Fachin é o relator de uma ação movida pelo PSB e por entidades de defesa dos direitos humanos, que solicitavam uma série de medidas para reduzir a letalidade nas operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro.

No ano passado, o STF determinou ao governo do Rio que elaborasse um plano para controlar as mortes nas operações policiais, fixando também critérios como justificativas claras, realização das ações durante o dia e presença de ambulâncias quando houver possibilidade de confrontos armados.

Adicionalmente, foi determinado que os policiais portassem câmeras acopladas aos uniformes para maior controle.

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O governo do Rio recorreu da decisão e pediu a dispensa da instalação desses equipamentos para as forças especiais, com o argumento de que isso poderia revelar a identidade dos policiais, bem como expor as técnicas e estratégias empregadas nessas operações. Segundo o governo, caberia ao Estado avaliar a adoção desses equipamentos para essas unidades policiais.

Fachin concordou parcialmente com os argumentos apresentados pelo Estado. De acordo com o ministro, atividades de inteligência, como reconhecimento avançado, recrutamento operacional, infiltração de agentes e coleta de informações com testemunhas que podem estar ameaçadas, podem dispensar o uso das câmeras corporais, visando a proteção tanto dos agentes quanto dos moradores das comunidades.

No entanto, Fachin ressaltou que nem todas as ações dos batalhões especiais são de inteligência e, sempre que houver uso de força, os agentes do Estado devem estar equipados com as câmeras.

“Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais ou mesmo por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência, os agentes do Estado devem portar as câmeras corporais”, afirmou o ministro.

Fachin ressaltou que o objetivo das câmeras não se limita a melhorar o policiamento comunitário ou o patrulhamento ordinário, mas também busca aumentar, por meio do controle, a percepção de legitimidade quando o Estado faz uso da violência.

O ministro determinou um prazo de 30 dias para que o Estado defina quais atividades de inteligência são incompatíveis com o uso das câmeras corporais. Em seguida, um perito indicado pelo STF avaliará o protocolo estabelecido pelo governo.

Além disso, Fachin considerou que o fornecimento das informações dos registros das câmeras apenas após a conclusão do processo disciplinar viola o entendimento do plenário do STF e as regras das Nações Unidas, que determinam que, sempre que a força for utilizada, os agentes devem elaborar um relatório a ser enviado imediatamente ao Ministério Público.

O ministro deu um prazo de 30 dias para que o governo do Rio estabeleça um protocolo que garanta o acesso aos registros nos casos em que houver investigações em andamento, o envio imediato das mídias ao Ministério Público, a disponibilização regular para a Defensoria Pública e o acesso efetivo das vítimas e seus familiares, por meio de seus representantes legais.

Nesse mesmo prazo, o governo estadual deverá elaborar medidas de transparência, mantendo em uma página na internet todas as medidas tomadas para cumprir as deliberações do STF, além de documentos e outros atos administrativos relacionados à ação.

Essa decisão de Fachin reforça a importância do controle e da responsabilização dos agentes de segurança, garantindo que as ações policiais sejam realizadas de forma mais transparente e respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.

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