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O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A Portaria de Pessoal nº 135, assinada em 18 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 21 de setembro, encerra administrativamente o vínculo funcional do ex-deputado com a corporação após mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.
A publicação acrescenta um capítulo novo ao caso revelado pelo Blog do Esmael na sexta-feira, 18 de setembro. Naquela data, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso de Eduardo Bolsonaro e manteve a condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, decisão que também determinou a perda do cargo na PF.
Agora, a condenação criminal ganha a companhia de um ato administrativo com fundamento próprio.
Demissão tem fundamento no abandono do cargo
A portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, aplica o artigo 15 da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece o regime disciplinar dos servidores da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal.
O inciso IX do artigo 15 considera infração sujeita à demissão faltar injustificadamente ao serviço durante 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados dentro de 12 meses.
No caso de Eduardo Bolsonaro, o Ministério da Justiça registrou ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos.
A Portaria nº 135 menciona ainda o processo administrativo nº 08200.004223/2026-49 e pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça que embasaram a decisão.
A diferença jurídica é relevante.
O Supremo determinou a perda do cargo público como consequência da condenação criminal de Eduardo Bolsonaro. O Ministério da Justiça, por sua vez, aplicou uma penalidade disciplinar pela ausência ao trabalho.
São caminhos jurídicos distintos que chegaram ao mesmo resultado prático: Eduardo Bolsonaro deixa o quadro da Polícia Federal.
PF havia determinado retorno após perda do mandato
Eduardo Bolsonaro estava afastado da função de escrivão para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Após perder o mandato parlamentar no fim de 2025 por faltas às sessões deliberativas, a Polícia Federal declarou encerrado seu afastamento e determinou que ele retornasse às atividades funcionais.
Eduardo Bolsonaro permaneceu nos Estados Unidos e não reassumiu o posto.
A Polícia Federal abriu o procedimento disciplinar em 2026 e concluiu em julho pela demissão. Faltava a etapa de competência do Ministério da Justiça, agora concretizada com a assinatura e a publicação da portaria.
A Lei nº 15.047 prevê expressamente um processo administrativo disciplinar sumário para casos de abandono de cargo, com garantia de contraditório e ampla defesa. Esse procedimento pode resultar em demissão.
Processo administrativo e caso do STF se cruzaram
Embora a demissão administrativa tenha fundamento próprio, os dois processos não tramitaram completamente isolados.
Em 20 de março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o compartilhamento com o procedimento administrativo disciplinar da Polícia Federal de elementos probatórios reunidos na investigação que envolvia Eduardo Bolsonaro.
Isso não transforma a demissão em simples execução da sentença criminal.
A portaria publicada em 21 de setembro aponta expressamente como causa da punição administrativa o abandono do cargo, enquanto a perda determinada pelo STF decorre da condenação criminal.
É justamente aí que está a novidade em relação à decisão noticiada pelo Blog três dias antes.
STF já havia determinado perda do cargo
Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em 16 de junho de 2026 a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo.
Segundo o Supremo, ele atuou nos Estados Unidos para pressionar a Corte durante os processos relacionados à tentativa de golpe de Estado e à condenação de Jair Bolsonaro. A decisão também declarou sua inelegibilidade e a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Em 18 de setembro, por 4 votos a 0, a Primeira Turma rejeitou os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação.
O Blog do Esmael mostrou naquele dia que a rejeição do recurso preservou inclusive a determinação de perda do cargo na PF.
A publicação da Portaria nº 135 muda novamente o estado administrativo do caso: não se trata mais apenas de uma perda funcional determinada judicialmente. Existe agora uma demissão formal aplicada pelo Poder Executivo, após processo disciplinar e com enquadramento específico por abandono do cargo.
O resultado é o encerramento, também pela via administrativa, da carreira de Eduardo Bolsonaro como escrivão da Polícia Federal.
Acompanhe o Blog do Esmael para as próximas decisões judiciais e administrativas envolvendo Eduardo Bolsonaro e os desdobramentos políticos do caso.
Leia também:
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




