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STF mantém pena de Eduardo Bolsonaro por coação após recurso

Primeira Turma rejeita por unanimidade os embargos de Eduardo Bolsonaro e mantém condenação a quatro anos e dois meses por coação no curso do processo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira, 18 de setembro, os embargos de declaração apresentados contra a condenação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e manteve a pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O resultado encerra esta etapa recursal sem alterar a sentença imposta ao ex-deputado em junho.

O julgamento terminou em 4 votos a 0. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O Blog do Esmael registrava três votos pela rejeição do recurso no começo da noite; Zanin completou posteriormente a unanimidade.

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A decisão preserva integralmente a condenação determinada em 16 de junho na Ação Penal 2782. Na ocasião, também por unanimidade, a Primeira Turma considerou Eduardo Bolsonaro culpado pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal, praticado de forma continuada, e fixou quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.

O acórdão também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicação das consequências previstas na Lei da Ficha Limpa decorrentes de condenação criminal por órgão colegiado. Esses pontos não foram modificados pelo julgamento desta sexta-feira.

O recurso havia sido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro no processo. Os embargos de declaração são usados para questionar eventual omissão, contradição ou obscuridade de uma decisão judicial e, em regra, não funcionam como novo julgamento das provas.

A DPU sustentou que havia contradição na dosimetria da pena. Segundo a defesa, declarações públicas de Eduardo Bolsonaro foram utilizadas pelos ministros como elementos semelhantes a uma confissão, mas a atenuante da confissão espontânea não foi considerada no cálculo da pena. O reconhecimento dessa tese poderia reduzir a punição.

Moraes rejeitou o argumento. Para o relator, Eduardo Bolsonaro reconheceu publicamente determinadas condutas, mas não confessou a prática do crime. O ministro afirmou que não havia omissão ou contradição capaz de justificar a alteração do acórdão. Os outros três integrantes da Primeira Turma acompanharam essa conclusão.

A condenação decorre da atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos durante o período em que o STF julgava processos relacionados à tentativa de golpe de Estado e, particularmente, a ação contra Jair Bolsonaro (PL). A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o então parlamentar de buscar junto a autoridades norte-americanas sanções contra ministros do Supremo e medidas contra o Brasil com o objetivo de pressionar a Corte. A Primeira Turma acolheu a acusação e o condenou por coação no curso do processo.

A rejeição dos embargos não significa, isoladamente, uma ordem automática de prisão nesta sexta-feira. A própria decisão condenatória estabelece que a guia de execução definitiva deverá ser expedida após o trânsito em julgado, quando forem encerradas as possibilidades processuais admitidas e houver a respectiva certificação pelo tribunal.

Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde 2025. Eventuais medidas relacionadas ao cumprimento da pena fora do território brasileiro envolvem atos posteriores e instrumentos de cooperação internacional, questão distinta do julgamento dos embargos encerrado pela Primeira Turma.

O caso alcança politicamente a família Bolsonaro porque Eduardo é irmão de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República em 2026, e filho de Jair Bolsonaro. Juridicamente, porém, a decisão desta sexta-feira trata exclusivamente da responsabilidade penal de Eduardo Bolsonaro. O julgamento não altera por si mesmo a situação jurídica da candidatura de Flávio Bolsonaro e não permite concluir, a partir da decisão judicial, qual será seu eventual efeito sobre o voto.

Para recuperar a origem do caso, o Blog do Esmael mostrou em junho a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses e a decisão do STF sobre a atuação realizada nos Estados Unidos.

Acompanhe o Blog do Esmael para as próximas decisões do STF e os desdobramentos jurídicos da eleição de 2026.

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