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Caso Deltan desafia eficiência do TRE-PR

O caso Deltan Dallagnol (Novo) abriu nesta sexta-feira, 18 de setembro, uma nova frente de desgaste para a marca de eficiência reivindicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança pediram ao presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, uma sessão extraordinária até domingo, 20 de setembro, para julgar embargos pendentes e permitir que o recurso contra o registro do candidato ao Senado siga ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O problema é de calendário. A legislação determinou 14 de setembro como data-limite para que pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e seus respectivos recursos, estivessem julgados pelas instâncias ordinárias. O artigo 16 da Lei das Eleições manda ainda que os tribunais adotem as medidas necessárias para cumprir o prazo, incluindo sessões extraordinárias e convocação de juízes suplentes.

O requerimento administrativo foi protocolado às 22h21 de quinta-feira, 17 de setembro, sob o número SEI 0017187-19.2026.6.16.8000. Os autores querem que os embargos apresentados por Deltan e pelo segundo suplente Markenson Marques dos Santos sejam levados imediatamente ao plenário.

O TRE-PR deferiu o registro de Deltan em 8 de setembro, por 4 votos a 3. O presidente Falavinha desempatou a votação em favor da candidatura. Na mesma sessão, a Corte aplicou multa de R$ 100 mil ao candidato por litigância de má-fé.

A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram ao TSE em 11 de setembro. Depois disso, vieram os embargos do segundo suplente, em 12 de setembro, e do próprio Deltan, em 13 de setembro.

Segundo o requerimento apresentado à Presidência do TRE-PR, as contrarrazões foram protocoladas em 15 de setembro e a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer no dia 16. O procurador regional eleitoral Marcelo Godoy opinou pelo acolhimento parcial apenas para ajustes formais, sem modificação do resultado do julgamento.

A partir desse ponto, sustentam os requerentes, os embargos estavam prontos para julgamento.

Prazo vencido transforma celeridade do TRE-PR em disputa

O caso atinge diretamente o discurso de celeridade apresentado pela Presidência do TRE-PR.

Na sessão de 16 de setembro, Falavinha afirmou que o tribunal havia alcançado 98% de julgamento dos registros dentro do período regulamentar. A discussão levantada pelo caso Deltan, porém, mostra que percentual de processos apreciados e encerramento definitivo das controvérsias não são necessariamente a mesma coisa.

Uma candidatura pode ter o registro julgado e continuar submetida a embargos ou recursos.

Deltan aparece justamente nessa situação. Dados compilados a partir do sistema eleitoral mostram seu registro como deferido em prazo recursal ou com recurso. No quadro geral do Paraná, 980 candidaturas aparecem deferidas, enquanto outras 62 ainda dependem de alguma definição judicial: Deltan, 47 registros indeferidos em prazo recursal ou com recurso e 14 pendentes de julgamento.

Isso também corrige a ideia de que o julgamento dos embargos de Deltan, sozinho, levaria o tribunal automaticamente de 98% a 100%.

Há outros processos em tramitação, inclusive registros relacionados a Emerson Miguel Petriv, o Boca Aberta, e outras candidaturas proporcionais. O peso político do processo de Deltan é maior porque envolve uma das duas vagas ao Senado e porque existe recurso já apresentado para que o TSE reveja a decisão regional.

O calendário oficial do TRE-PR prevê sessões presenciais em 23, 24 e 30 de setembro. O próprio regimento, entretanto, permite que o tribunal se reúna extraordinariamente quantas vezes forem necessárias e exige publicidade com pelo menos 24 horas de antecedência. Também autoriza a apresentação em mesa de processos ligados ao pleito e de embargos de declaração.

O mesmo regimento permite sessão virtual extraordinária em situações de excepcional urgência. É exatamente essa alternativa que os partidos apresentam de forma subsidiária caso não seja possível reunir presencialmente a Corte até 20 de setembro.

Até o fechamento desta matéria, o calendário público do tribunal continuava indicando 23 de setembro como a próxima sessão presencial ordinária. Não havia anúncio público localizado de sessão extraordinária para os embargos.

“Não pedimos ao Tribunal que decida em determinado sentido. Pedimos que decida no prazo que a lei determina. O eleitor paranaense tem o direito de saber, antes de votar, se o seu voto vai valer”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, representante da coligação.

A advogada Juliana Bertholdi também relacionou o pedido ao custo da indefinição eleitoral.

“Cada dia em que o recurso não chega ao TSE é um dia a mais de dinheiro público gasto em uma campanha cuja validade ainda será decidida, e um dia a menos para que a decisão venha antes das eleições”, afirmou.

As declarações representam a posição dos autores do requerimento. A defesa de Deltan sustenta publicamente posição oposta sobre o mérito: considera que a decisão de 8 de setembro reconheceu corretamente sua elegibilidade e afirma que não existe impedimento para a candidatura em 2026.

Eleição suplementar amplia consequência do atraso

A consequência jurídica potencial explica por que os prazos ganharam relevância política.

O Código Eleitoral estabelece que o indeferimento definitivo do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário pode levar à realização de nova eleição, independentemente do número de votos anulados. A jurisprudência do TSE registra expressamente a aplicação dessa regra ao cargo de senador.

Portanto, se Deltan for eleito senador em 4 de outubro e posteriormente houver decisão definitiva contra seu registro, a questão não seria resolvida simplesmente entregando a cadeira a outro candidato da eleição ordinária. O precedente eleitoral aponta para novo pleito para preencher a vaga.

É esse risco que a coligação usa para justificar a urgência.

O requerimento estima entre R$ 15 milhões e R$ 30 milhões o custo de uma eventual eleição suplementar no Paraná. Essa faixa é uma estimativa apresentada pelas partes, não um orçamento oficial previamente definido pela Justiça Eleitoral para uma eventual nova votação.

Há, contudo, gasto público concreto já em curso.

A petição registra que a candidatura de Deltan havia arrecadado R$ 3.548.102 até a elaboração do documento, dos quais R$ 2.407.420 seriam recursos públicos. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado às eleições de 2026 soma oficialmente R$ 4,96 bilhões. O Partido Liberal (PL), integrante da coligação de Deltan ao Senado, recebeu a maior cota nacional, R$ 881,7 milhões.

Há ainda o custo indireto da propaganda política no rádio e na televisão. A Receita Federal estima para 2026 uma renúncia tributária de R$ 996 milhões decorrente das compensações concedidas às emissoras pela propaganda eleitoral e partidária.

A legislação permite que candidato com registro sub judice faça campanha, utilize recursos e apareça no horário eleitoral enquanto aguarda a decisão superior. Também determina que a validade dos votos fique condicionada ao desfecho do registro.

É exatamente essa combinação que transformou o relógio no centro da disputa.

O TRE-PR já examinou o mérito e, por maioria apertada, considerou Deltan elegível. O recurso das coligações busca inverter esse resultado no TSE. A sessão extraordinária pedida em 17 de setembro não decidiria essa disputa final: serviria para julgar os embargos e liberar o caminho processual para Brasília.

Por isso, o caso passou a medir duas coisas diferentes.

Uma é a tese jurídica sobre Deltan, que continua dividindo as partes e será submetida à instância superior.

Outra é a capacidade da Justiça Eleitoral de entregar uma resposta definitiva antes que mais de 8,6 milhões de eleitores paranaenses escolham dois senadores em 4 de outubro. O Paraná tornou-se em 2026 o quinto maior colégio eleitoral do país, com 8.609.026 eleitores.

O desafio institucional está nessa segunda conta.

O TRE-PR já demonstrou capacidade de convocar sessão extraordinária para o próprio processo de Deltan: foi numa sessão desse tipo, em 8 de setembro, que julgou durante mais de sete horas o registro e o deferiu por 4 votos a 3.

Agora, com o prazo de 14 de setembro ultrapassado e o recurso ao TSE aguardando o encerramento dos embargos, a eficiência reivindicada pelo tribunal encontra seu teste mais visível justamente no processo eleitoral de maior repercussão jurídica do Paraná.

Acompanhe no Blog do Esmael os próximos movimentos do TRE-PR e do TSE no caso Deltan.

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