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TRE-PR pode completar 100% de eficiência com julgamento de Deltan nesta quinta

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pode transformar nesta quinta-feira, 17 de setembro, os 98% de celeridade anunciados pelo presidente Luciano Carrasco Falavinha Souza em 100% com o julgamento dos embargos de declaração do caso Deltan Dallagnol. O processo já recebeu a manifestação do procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e foi devolvido à relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, deixando o feito em condições de ser levado ao plenário.

Como é praxe no tribunal, os embargos podem ser levados à pregão no plenário em mãos pelos desembargadores. E, por isso, a expectativa é que a juíza-relatora siga o mesmo roteiro a partir das 14 horas desta quinta.

Falavinha afirmou na sessão de quarta-feira, 16 de setembro, que o TRE-PR julgou pela primeira vez 98% dos registros de candidatura antes do prazo regulamentar. Segundo o presidente, dois processos exigiram diligências adicionais e duas substituições ocorreram na segunda-feira à noite, impedindo que todos os registros fossem apreciados.

“Não se atinge 100% por dois fatores”, afirmou Falavinha, ao atribuir o resultado a uma reestruturação e ao esforço dos integrantes da Corte. O desembargador também disse que não houve interferência para atrasar processos ou criar morosidade nos julgamentos.

É nesse ponto que o caso Deltan volta ao centro da agenda da Corte.

Procurador devolve processo e relatora pode levar caso ao plenário

O procurador regional eleitoral Marcelo Godoy assinou às 20h36 de quarta-feira a manifestação nos autos dos embargos apresentados por Deltan Dallagnol e pelo segundo suplente Markenson Marques dos Santos.

No documento, a Procuradoria Regional Eleitoral pede o conhecimento e o acolhimento parcial dos embargos, mas sem alterar o resultado que deferiu o registro de Deltan para o Senado.

Godoy concorda com três providências principais: permitir a intervenção de Markenson como assistente simples, corrigir uma omissão sobre a impugnação apresentada pelo partido Unidade Popular e corrigir erro material na identificação de um integrante do julgamento.

A manifestação também rejeita os principais argumentos apresentados por Deltan para modificar o resultado do julgamento.

O procurador considera que os embargos não demonstram vícios capazes de alterar a decisão do TRE-PR. Também rejeita a aplicação de nova multa por supostos embargos protelatórios.

Com a devolução do processo, a decisão sobre eventual inclusão na sessão desta quinta-feira passa à relatora Vanessa Jamus Marchi e à organização da pauta do tribunal.

Deltan continua no centro da disputa jurídica

O caso envolve o registro de Deltan para o Senado pelo Paraná. Em 8 de setembro, o TRE-PR deferiu a candidatura por 4 votos a 3 e concluiu que as causas de inelegibilidade discutidas no processo não impediam a candidatura em 2026.

A decisão afastou a incidência da alínea “q” da Lei Complementar nº 64/1990 porque, segundo o colegiado, os procedimentos preliminares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados sem instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O tribunal também afastou a alínea “g”, relacionada à rejeição de contas, diante da existência de recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) e da ausência, segundo o acórdão, de comprovação do dolo específico exigido pela jurisprudência aplicável.

O acórdão deferiu o registro de Deltan e aplicou multa de R$ 100 mil ao candidato por litigância de má-fé. Os embargos agora analisados não têm, segundo a manifestação de Godoy, elementos para modificar o resultado principal.

O julgamento dos embargos não encerra necessariamente a disputa. A Federação Brasil da Esperança já levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso contra a decisão do TRE-PR, com prazo indicado até 27 de setembro para análise do caso.

Celeridade vira questão institucional

Se o TRE-PR levar o caso Deltan à sessão desta quinta-feira, o julgamento poderá ser apresentado como a conclusão do esforço anunciado por Falavinha para antecipar a apreciação dos registros de candidatura.

A questão deixou de ser apenas processual. O presidente do tribunal vinculou publicamente a marca de 98% à ideia de celeridade, correção e ausência de interferência para retardar processos.

Por isso, uma eventual decisão de julgar os embargos nesta quinta-feira terá também significado institucional: o processo mais controverso do registro para o Senado estará sendo apreciado dentro do esforço de antecipação anunciado pela própria Presidência da Corte.

Se o caso não entrar na pauta desta quinta-feira, o calendário oficial do TRE-PR prevê sessão presencial também para 23 de setembro, além das sessões de 24 e 30 de setembro, portanto, uma janela estreita. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, e o recurso contra Deltan já tramita no TSE.

O processo que começou com a discussão sobre a elegibilidade do candidato agora testa também a promessa pública de celeridade da Justiça Eleitoral paranaense.

Acompanhe no Blog do Esmael o julgamento de Deltan Dallagnol e os próximos capítulos da disputa jurídica pelo Senado do Paraná.

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