Deputados planejam pedido de impeachment de Ratinho Junior no Paraná

Três deputados estaduais do Paraná –Soldado Fruet (PROS), Mabel Cantos (PSC) e Arilson Chiorato (PT)—planejam protocolar pedido de impeachment do governador Ratinho Junior (PSD). Outros parlamentares ainda podem subscrever a petição.

Segundo alegação dos deputados, Ratinho Junior maquiou orçamento e deu pedalada fiscal ao descumprir regras legais de responsabilidade fiscal repassando recursos públicos ao Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), que eram para aumento de capital, mas foram usados para pagar despesa, o que é proibido por lei.

O TECPAR era o órgão escalado pelo governo do Paraná para a fabricação da vacina russa Sputnik V [leia abaixo sobre isso].

O deputado Arilson Chiorato (PT) explicou que o governador Ratinho buscou a “autorização legislativa” para regularizar transposições ilegais. “É inadmissível legalizar a pedalada fiscal”, disse.

De acordo com o relato do parlamentar, que vê motivo para o impeachment, Ratinho transferiu R$ 160 milhões ao TECPAR –a título de atividades de pesquisa, extensão e inovação–, que foram desviados para pagamento ilegal de despesas correntes.

O TECPAR deixou de ser empresa estatal dependente no ano de 2018, e não poderia receber repasses para arcar com pagamentos de despesas com pessoal ou custeio em geral.

Economia

O Tecpar é uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado.

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Vacina russa Sputnik V

Recentemente, o Instituto entrou no olho do furacão nacional porque ele estava escalado para a fabricação da vacina russa Sputnik V, porém o governo do Paraná desistiu do processo em favor do laboratório União Química.

O governador Ratinho Junior tinha anunciado, em agosto de 2020, o contrato com o Instituto Gamaleya e o Fundo de Investimento Direto da Rússia, mas, na virada do ano em diante, em 2021, nunca mais falou sobre isso.

Segundo disseram deputados da ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná), ao Blog do Esmael, a pedalada de Ratinho se deu para cobrir rombo deixado pelo frustrado projeto de fabricação do imunizante.

O súbito desinteresse do governador e do laboratório russo chamou a atenção da CPI da Covid no Senado. A bronca chegou às mãos do combativo relator da comissão de inquérito, o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Leia a íntegra do discurso do deputado Arilson Chiorato:

Tendo em vista o debate que se estabelece em torno da tramitação do Projeto de Lei 130/2021. Considerando os argumentos já colocados pelo Deputado Fruet; considerando os contra argumentos colocados pelo líder do governo nesta casa, Deputado Hussein Bakri, senti-me na obrigação de elencar alguns pontos que podem contribuir neste debate.

Antes de mais nada, quero expressar aqui meu contentamento ao ver um projeto de lei ser tratado com tamanha seriedade. Fico muito feliz em perceber um parlamento que se preocupa em discutir amplamente os projetos lei, ao invés de simplesmente aprová-los sem maiores críticas. Tal postura enobrece esta casa e, certamente, faz com que a atuação desta casa contribua para um Paraná melhor.

1. O Art. 14, da Lei Orçamentária Anual autoriza a Transposição de recursos. No entanto o mesmo inciso estabelece que a transposição refere-se a: “realocação de recursos que ocorre entre mais de um programa de trabalho, dentro de um mesmo órgão orçamentário.

As transposições de recursos feitas pelos decretos contemplados no PL 130/2021 não ocorreram dentro de um mesmo órgão. Tratam-se de recursos que saíram do orçamento da Secretaria de Ciência Tecnologia e Ensino Superior e foram destinados à integralização de capital do TECPAR. Portanto tratou-se de um remanejamento de recursos de um órgão orçamentário para outro órgão orçamentário, o que não está autorizado pelo inciso II do Art. 14 da Lei 19.766/2018 (LOA 2019).

2. Outra evidência de que as referidas transferências de recursos não estão em consonância com as autorizações constantes na LOA de 2019 deve-se ao fato de que SETI e TECPAR sequer estão no mesmo orçamento. A LOA é composta por 3 orçamentos distintos, o orçamento fiscal, o orçamento da previdência e o orçamento de investimentos das empresas estatais. Importante ressaltar que a referida mudança não apenas realocou recursos de um órgão para o outro (o que já é vedado pela LOA) mas transferiu recursos do orçamento fiscal para o orçamento de investimentos das empresas estatais. Isso porque A SETI está no orçamento fiscal e o TECPAR no orçamento de investimentos das estatais. Aqui abre-se uma nova questão que abordarei no ponto seguinte.

3. O inciso III do Art. 2º da LC 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) preconiza que: “empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.

O inciso mencionado acima demonstra que empresa que receba recursos financeiros do ente controlador deve ser classificada como dependente. E, em sendo assim classificada, deveria estar no orçamento fiscal, ao invés de estar no orçamento de investimentos. O único excludente é para aumento de participação acionária. Entretanto o governo utiliza-se do argumento que está fazendo aumento de capital. O que é diferente de aumento de participação acionária. Desde sua criação o Estado do Paraná já foi detentor de 100% das ações do TECPAR, já que trata-se de uma empresa pública, não de uma economia mista. Tendo 100% das ações, como poderia o Estado do Paraná aumentar sua participação acionária com as transferências de recursos efetuadas? Assim, é preciso deixar claro que o TECPAR deverá figurar como empresa independente e passar a ser tratado como empresa dependente. Ou então não poderá receber recursos do orçamento fiscal. Este caso é semelhante àquele ocorrido com a COHAPAR, que por anos foi tratada como independente e quando passou a necessitar regularmente de recursos do tesouro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que passasse para o orçamento fiscal.

4. Ainda que os argumentos do líder do governo falem em “adiantamento para futuro aumento de capital” – AFAC, nenhum dos decretos (2718, 3208 e 3608 todos de 2019) falam em AFAC. O que leva a crer que este argumento somente está sendo utilizado neste momento com a finalidade de dar verniz de legalidade às ilegalidades cometidas por ocasião das transferências de recursos.

5. Por fim é importante ressaltar que estamos diante deste impasse justamente pelo fato de que, nos últimos anos a Assembleia Legislativa tem, de forma irregular, delegado ao Poder Executivo a prerrogativa de promover ilimitadas alterações no orçamento. É importante destacar que a imposição legal para a elaboração do PPA, da LDO e da LOA, tem por objetivo primeiro fazer com que o gasto público seja resultante de um processo de planejamento. Para se ter uma ideia, até a data de hoje tivemos 73 dias úteis em 2021, mas já foram publicados 95 decretos de modificações orçamentárias, que somam mais de R$ 6 bilhões, valor que representa mais de 17% da despesa prevista no orçamento fiscal para o ano todo. Qual planejamento tem a necessidade de mudança de mais de uma vez por dia? Qual planejamento anual tem a necessidade de mudar mais de 17% apenas nos 3 primeiros meses de sua execução?

A extrema condescendência do Poder Legislativo ao autorizar que o Poder Executivo faça quaisquer alterações que desejar no orçamento, sem que para isso envie à esta Assembleia um Projeto de Lei, acabou por fazer com que o Estado do Paraná abandonasse a prática do planejamento, e passasse a organizar um orçamento anual como mero cumprimento de dispositivo legal. Como deputados estaduais, que somos, precisamos entender que esta prática, além de diminuir o papel deste parlamento, tem prejudicado o Estado do Paraná, ao eliminar o exercício do planejamento na elaboração do orçamento e ao criar uma peça orçamentária com caráter meramente contábil.