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Deputado Arilson Chiorato pede ao STF que anule privatização das escolas no PR

STF deve considerar os argumentos apresentados pela ADI e cancelar a privatização das escolas no Paraná, acredita deputado Arilson Chiorato

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11/07), questionando a constitucionalidade do projeto de lei que privatizou escolas públicas no Paraná. A iniciativa, assinada pela presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, atende reivindicações de parlamentares do PT-PR, que foram ignoradas durante a tramitação urgente do projeto na Assembleia Legislativa.

A ADI 7684 [aqui você lê a íntegra] está sendo relatada pelo ministro Nunes Marques.

“O STF deve considerar os argumentos robustos apresentados pela ADI e cancelar a privatização das escolas paranaenses. Apontamos, com precisão, violações dos princípios constitucionais. Sem eufemismo, nós sabemos, que o programa entrega para a iniciativa privada o ensino público, o que é vedado pela Constituição de 88”, ressalta o deputado Arilson Chiorato, presidente do partido no estado.

Segundo o deputado, a Lei 22.006/2024 incorre em violações formais e materiais à Constituição Federal, abrangendo desde o desrespeito à competência legislativa da União Federal até o devido processo legislativo. “Esse projeto, que é um verdadeiro inimigo da educação, regula a gestão administrativa e financeira por ente privado, o que o artigo 22 da Constituição Federal, inciso XXIV, insere no rol de competência legislativa privativa da União Federal”, pontua Chiorato.

Governo Ratinho Jr. começa a privatização de escolas no Paraná. Foto: reprodução/RRSS
Governo Ratinho Jr. começa a privatização de escolas no Paraná. Foto: reprodução/RRSS

A ADI destaca que os pilares fundamentais da educação brasileira são firmados pela União Federal e não incluem a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada. “Não se trata de mera conjectura, mas de concretização do comando constitucional, sustentada pela jurisprudência desta Suprema Corte”, complementa o deputado, reforçando a competência da União sobre o tema.

Chiorato ainda cita que a Lei Federal nº 9.394/1996, ao definir as “Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, estabelece expressamente que a manutenção, o desenvolvimento e a organização dos sistemas de ensino dos estados são de responsabilidade da União. “Não há lei federal que permita a terceirização da gestão do ensino público a empresas privadas de gestão educacional”, destaca.

Outro ponto crucial levantado na ADI é a falta de estimativa de impacto financeiro-orçamentário. “Como parlamentar, pedi o relatório do impacto financeiro, mas não fui ouvido. O art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) prevê que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, explica Chiorato.

O deputado Arilson acredita que o STF fará uma avaliação imparcial sobre o tema e reconhecerá as violações cometidas. “Tenho certeza de que a Corte enxergará as violações cometidas e as escolas do Paraná voltarão a ser públicas, de verdade, de novo”, conclui.

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